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MJSP suspende o tempo máximo de espera de atendimento ao consumidor
Brasília 02/04/2020 - Empresas deixarão de ser multadas, temporariamente, em caso de descumprimento do tempo de espera durante o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). A Portaria nº 156 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) e terá validade de 60 dias, podendo ser revisto ou prorrogado. A medida foi tomada por causa do distanciamento social motivado pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19.)
Clique aqui e confira a Portaria nº 156
A intenção é proteger os atendentes dos SACs dos riscos de contaminação pelo vírus, sem comprometer os direitos dos consumidores de obter respostas para suas dúvidas, reclamações e pedidos de cancelamento de serviços. As empresas deverão prestar o atendimento ao consumidor por meio de canais alternativos. A Senacon recomenda a utilização do site Consumidor.gov.br - plataforma oficial do governo federal para registro de reclamações e que conta com mais de 90% de aprovação por parte de seus usuários.
Durante este período, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) vai monitorar o atendimento prestado ao consumidor por meio de relatórios quinzenais apresentados pelas empresas.