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Senacon questiona proibição a torcedores de entrarem com garrafas de água no Maracanã
Foto: Banco de Imagem
Brasília, 19/03/2023 - A Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP), recebeu queixas de torcedores que foram proibidos de entrar com garrafas de água, no estádio do Maracanã, na partida Nova Iguaçu x Vasco da Gama, válida pela semifinal do Campeonato Carioca, nesse domingo (17). O jogo foi realizado às 16h, quando a sensação térmica na cidade era de mais de 60°C.
A Portaria Nº 35, de 2023, estabelece a permissão para a entrada de garrafas com água em shows, festivais e quaisquer eventos especialmente expostos ao calor. De acordo com o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, a organização do evento não pode negar acesso à água aos consumidores, sobretudo naquele horário e com temperaturas tão altas. “Vamos notificar a administração do Maracanã sobre a água e a Federação Carioca sobre o horário do jogo ", antecipou o secretário.
Portaria nº 35
Em 2023, a Senacon/MJSP publicou a Portaria nº 35, autorizando a entrada com água e garrafas de uso pessoal em grandes eventos, sobretudo em dias de calor excessivo, como foi o do último domingo (17), quando a sensação térmica chegou a 62,3°C.
A partir dessa publicação, ficou estabelecido que as empresas responsáveis pela produção de eventos devem garantir a instalação de "pontos de hidratação" de fácil acesso, independentemente da comercialização de água no local.
A Portaria foi criada após uma jovem morrer no show da cantora americana Taylor Swift, no Rio de Janeiro, por desidratação. Ela teve uma parada cardiorrespiratória após enfrentar temperaturas acima dos 40°C.