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CONSUMIDOR
Foto: Banco de Imagem
Brasília, 20/03/2025 - A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou preventivamente a empresa ViagensPromo para prestar esclarecimentos sobre o cancelamento de voos fretados a partir de segunda-feira (17). A medida foi tomada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), legislação que protege o cidadão contra abusos nas relações entre clientes e empresas e impõe transparência na prestação de serviços.
A notificação — emitida nos termos do Artigo nº 55, inciso 4º, da Lei nº 8.078/1990 e dos Artigos nº 20 e nº 21 da Resolução Anac nº 400/2016 — estabelece um prazo de cinco dias, contados do recebimento da notificação, para que a ViagensPromo apresente informações detalhadas sobre os voos cancelados, os destinos afetados, a quantidade de consumidores impactados e os procedimentos adotados para mitigar os danos.
O titular da pasta, Wadih Damous, reforça que cancelamentos de voos sem aviso prévio ou sem a devida assistência configuram violação grave dos direitos dos consumidores. “Estamos atuando para garantir que todas as partes envolvidas sejam responsabilizadas e que os consumidores não sejam prejudicados.”
A ViagensPromo deverá informar se houve comunicação prévia sobre os cancelamentos, se os passageiros receberam assistência material e quais os planos para reembolsar os clientes. Além disso, a Senacon solicitou esclarecimentos sobre as tratativas da empresa com a Gol Linhas Aéreas, uma das companhias envolvidas na operação dos voos. Caso a empresa não cumpra o prazo estabelecido para resposta, poderá sofrer sanções conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Vitor Hugo do Amaral, destaca a necessidade de maior rigor na regulação do segmento. “O setor de turismo precisa operar com maior transparência e responsabilidade. Casos como esse reforçam a urgência de monitorarmos continuamente o mercado para evitar prejuízos aos cidadãos.”