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Senacon notifica plataformas digitais sobre conteúdos violentos
Foto: Tom Costa/MJSP
Brasília, 13/04/2023 – O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, assinou nesta quinta-feira (13) as notificações para que as plataformas digitais atuem no combate à violência nas instituições de ensino.
As empresas terão, a partir do recebimento da notificação, um prazo de 72 horas para enviar um relatório sobre as medidas tomadas para fins de monitoramento, limitação e restrição dos conteúdos que incitem violência contra escolas e estudantes.
“Nós estamos notificando as plataformas para que nos informem que medidas irão tomar para impedir a disseminação de desinformação, de discurso de ódio e, constatada a existência de publicações neste sentido, vamos determinar que essas publicações sejam retiradas”, explicou Wadih Damous.
De acordo com o secretário, as plataformas de redes sociais não são agentes neutros em relação aos conteúdos que nela transitam, já que exercem atividade de mediação das informações exibidas para cada um dos seus usuários, definindo o que será exibido, o que pode ser moderado, o alcance das publicações, além da recomendação de conteúdos e contas.
“Nós temos um entendimento, que a portaria do ministro Flávio Dino acabou de reforçar, que as plataformas, pelo menos no âmbito das relações do consumo, podem e devem moderar os conteúdos das publicações que elas produzem”, disse. A medida, diz Wadih, deve ser encarada pelas redes sociais como algo positivo. “Elas mesmas poderão regulamentar, em seus termos de uso, a retirada deste tipo de publicação. Caso não façam, nós faremos”, informou o secretário.
Portaria
A notificação das plataformas vem logo após a edição da portaria, assinada pelo ministro Flávio Dino na quarta-feira (12), que dá diretrizes específicas para as empresas, como a retirada imediata de conteúdos após a solicitação das autoridades competentes, avaliação sistêmica de riscos, adoção de medidas visando evitar a disseminação de novas ameaças às escolas e uma política de moderação ativa de conteúdos nas redes. Além disso, as plataformas deverão informar à Senacon quais as regras do algoritmo de recomendação são utilizadas em seus domínios.
“Nós não podemos aceitar que numa suposta liberdade de expressão se dissemine o ódio, se disseminem informações falsas, que ponham em risco a saúde e a segurança dos consumidores e das consumidoras”, reforçou Damous.
As sanções previstas, em caso de descumprimento das solicitações feitas pela Senacon, vão desde a aplicação de multas até a suspensão das atividades das empresas. “Nós tomaremos as providências sancionatórias que nos cabem. Vamos abrir processo, aplicar multas e, dependendo da gravidade, mandar suspender essas plataformas enquanto o ilícito permanecer”, destacou Wadih Damous.