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Senacon notifica plataformas de e-commerce por venda ilegal de dióxido de cloro para fins medicinais
Foto: Banco de Imagens
Brasília, 22/04/2024 - Dez sites de comércio eletrônico foram notificados pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), na última semana, por venda irregular de dióxido de cloro, utilizado na fabricação de produtos de limpeza. Ao menos uma plataforma recomenda a substância para consumo humano para fins medicinais, citando efeitos sem nenhuma comprovação científica e que podem provocar riscos à saúde.
O dióxido de cloro é categorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como saneante, e é usado, principalmente, para a produção de desinfetantes, alvejantes e no tratamento de água. Por tratar-se de produto sujeito à vigilância sanitária, só pode ser fabricado e comercializado por estabelecimentos com Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela Anvisa, conforme a Lei nº 6360/1976. A venda ou comércio sem regularização prévia da Agência caracteriza infração sanitária, prevista na Lei nº 6.437/77.
O secretário Nacional do Consumidor e presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), Wadih Damous, destacou o papel do Conselho no combate ao mercado ilegal, em especial, quando afeta a saúde dos consumidores: “O dióxido de cloro é um produto de venda controlada e não pode ser comercializado sem controle no mercado eletrônico. É extremamente irresponsável e, caso as plataformas não retirem o produto de comercialização, buscaremos a responsabilização civil e penal dos envolvidos”, afirmou.
Produto saneante
Em relação ao composto químico, Ubiracir Lima, conselheiro federal do Conselho Federal de Química (CFQ), enfatizou que o dióxido de cloro é uma substância que requer uma análise cuidadosa. "O dióxido de cloro (ClO2) é uma substância química com alto poder oxidante, ou seja, reage fortemente com matéria orgânica. Devido à esta característica, ela foi testada pela indústria de saneantes quanto à eficácia e segurança de uso frente à microrganismos específicos. Após análise, a Anvisa aprovou seu uso como um produto saneante da categoria de desinfetante", esclareceu.
Sobre o assunto, Lima também ressaltou a importância de compreender os limites da aprovação regulatória. "É importante entender que qualquer produto sujeito à vigilância sanitária, como alimentos, cosméticos, medicamentos ou saneantes, só é disponibilizado ao público após comprovação de eficácia e segurança. O dióxido de cloro foi testado apenas para seu uso como desinfetante, não sendo testado e aprovado para uso terapêutico", acrescentou.
Notificação
Entre as plataformas notificadas, ao menos uma recomenda o uso humano da substância para fins terapêuticos. Um dos anúncios sugere o consumo oral do dióxido como “bactericida, fungicida, vermífugo (parasitas unicelulares), virucida, além de eliminar toxinas de medicações, alcalinizar o PH do organismo e reduzir inflamação crônica”.
Falsa “solução milagrosa”
Conhecida também pelos nomes MMS, CDS, Solução Mineral Milagrosa, entre outros, o dióxido de cloro é altamente reativo e tóxico e conhecido por causar efeitos adversos graves à saúde quando ingerido. Os principais sintomas são irritação nasal e nos olhos, pulmões e garganta, náuseas, vômito, dificuldades de respiração, diarreia, desidratação severa, além de complicações que podem levar à morte.
De acordo com o secretário-executivo do CNCP, Andrey Correa, “a notificação demonstra que o colegiado está fortalecendo o combate ao mercado ilegal, principalmente nas questões que afetam a saúde dos consumidores. Nosso monitoramento é contínuo e, além do caráter repressivo, essas notificações servem para conscientizar a população sobre o risco de consumir produtos sem comprovação científica e de defender a importância da vacinação para combater várias doenças.”
Programa Saúde com Ciência
A medida tomada pelo CNCP faz parte do Programa Saúde com Ciência, que, além do MJSP, reúne os Ministérios da Saúde (MS) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU).
Voltado à promoção e fortalecimento das políticas públicas de saúde e a valorização da ciência, o programa preconiza ações que visam identificar redes de desinformação, a fim de promover informações cientificamente comprovadas e responder, de maneira preventiva, aos efeitos negativos dos boatos.