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Senacon multa Enel em R$ 13 milhões por falhas no fornecimento de energia e no atendimento ao consumidor
Foto: Divulgação
Brasília, 04/06/2024 - A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), aplicou multa de R$ 13 milhões à empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo).
A sanção, aplicada por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ocorreu devido a interrupções no fornecimento de serviço público essencial de distribuição de energia elétrica e demora no restabelecimento.
Para o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, a Enel falhou em implementar políticas eficazes de prevenção e resposta rápida aos eventos climáticos, que estão se tornando cada vez mais frequentes, e “adotou más práticas que prejudicam a qualidade do serviço prestado, como a demissão de funcionários qualificados e a intensificação da terceirização”, destacou.
Na decisão adotada no âmbito de processo administrativo sancionador, verificou-se que as interrupções no fornecimento de serviço público essencial de distribuição de energia elétrica e a demora no restabelecimento configuraram inadequação do serviço, considerando os fins legitimamente esperados e as normas regulamentares. Dessa forma, foram violadas as normas previstas no art. 4º, inciso VII; art. 6º, inciso X; art. 20 e art. 22, todos do Código de Defesa do Consumidor.
O diretor do DPDC, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, explica que “no curso do processo, foram consideradas reclamações de cidadãos nos sistemas de atendimento de consumidores gerenciados na Senacon (o ProConsumidor e o consumidor.gov.br), notícias de diferentes veículos de imprensa e dados e informações disponibilizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) acerca da demora da empresa no restabelecimento dos serviços interrompidos e do elevado tempo médio de atendimento a emergências.”
A Senacon entendeu que os eventos climáticos não excluem por si só a responsabilidade da empresa por danos causados no contexto do fornecimento de energia elétrica, e que quedas de raios, chuvas e tempestades são eventos relacionados à natureza e aos riscos da atividade empreendida. Com isso, há obrigação de a empresa adotar providências para:
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Antes dos eventos climáticos, prevenir ou atenuar suas consequências, por exemplo, por meio de medidas para manutenção adequada da rede de distribuição, substituição de postes ou fios em condições de precariedade, podas regulares de árvores que possam atingi-los;
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depois dos eventos climáticos, restabelecer o serviço em tempo razoável, considerando sua essencialidade e as consequências negativas de sua interrupção prolongada para a dignidade, saúde e bem-estar dos consumidores, por exemplo, adotando medidas para manutenção de equipes com treinamento adequado e em número compatível.
Os fatos apurados ocorreram em dezembro/2023, janeiro/2024 e fevereiro/2024. E no cálculo da multa, foram consideradas a condição econômica da empresa, a extensão do dano, a natureza e a gravidade da conduta praticada, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, do seu regulamento, e da Portaria nº 7 da Senacon, de 5 de maio de 2016.
Prazo
A empresa tem o prazo de dez dias para recorrer da decisão. Em caso de renúncia ao direito de recurso, poderá fazer jus a um fator de redução de 25% no valor da multa aplicada, em conformidade à Portaria Senacon nº 14, de 19 de março de 2020.
Além de aplicar a sanção de multa, o DPDC/Senacon/MJSP encaminhará ofícios ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Aneel para dar conhecimento da decisão e sugerir avaliação da possibilidade de medidas punitivas adicionais para empresa, como intervenção administrativa e cassação da concessão.