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Senacon monitora eventuais abusos de poder de 105 distribuidoras de energia
Foto: Divulgação.
Brasília, 19/09/2024 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou, nessa quarta-feira (18), 105 distribuidoras de energia elétrica e suas coligadas para prestarem esclarecimentos sobre uso e compartilhamento de dados restritos com empresas do seu mesmo grupo econômico. A pasta vai verificar se são verdadeiras as suspeitas de abusos de poder no processo de abertura do mercado livre de energia para consumidores do Grupo A, como estipulado na Portaria nº 50/2022 do Ministério de Minas e Energia.
“Queremos garantir que o mercado de energia funcione de forma transparente e justa, sem que os consumidores sejam prejudicados por práticas abusivas ou por concorrência desleal. A Senacon agirá com rigor para coibir qualquer violação dos direitos dos consumidores e para assegurar um ambiente competitivo”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
O objetivo da notificação é monitorar o mercado de energia para que os consumidores tenham opções e preços melhores, principalmente porque surgiram preocupações de que algumas distribuidoras possam estar utilizando informações internas para favorecer suas próprias comercializadoras, o que poderia impactar a concorrência e reduzir as opções disponíveis aos consumidores.
Denúncias de abuso e concorrência desleal
Conforme reportado pelo jornal Folha de S. Paulo em 5 de maio de 2024, empresas independentes do setor energético têm se queixado do abuso de poder econômico por parte das distribuidoras. As denúncias envolvem o uso indevido de dados restritos, que supostamente facilitaria a captura de novos clientes por comercializadoras coligadas. Além disso, há relatos de condições favoráveis oferecidas por distribuidoras às suas associadas.
Comercializadoras independentes denunciaram à Senacon o descumprimento de prazos regulatórios e a imposição de exigências técnicas por parte das distribuidoras. Essas ações estariam retardando o processo de migração do segmento para o mercado livre e criando barreiras à entrada de novos concorrentes.
Outro ponto de controvérsia é o uso indevido da marca do grupo econômico das distribuidoras, o que, segundo as denúncias, poderia confundir os consumidores quanto à real identidade da empresa contratada, o que violaria a separação legal entre as atividades de distribuição e de comercialização.
“Estamos empenhados no monitoramento desse mercado e os esclarecimentos necessários vão permitir a harmonização das relações de consumo considerando os direitos assegurados, de modo especial, a liberdade de escolha do consumidor”, diz o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Vitor Hugo do Amaral.
Medidas da Senacon
Em resposta ao volume crescente de queixas e a reportagens publicadas pela imprensa, a Senacon enviou notificações formais às distribuidoras, exigindo esclarecimentos dentro de um prazo de dez dias. Entre as principais questões levantadas pela secretaria estão:
A existência de agentes comercializadores de energia varejista dentro do grupo econômico da distribuidora.
Detalhes sobre os contratos entre esses agentes e as distribuidoras para o compartilhamento de infraestrutura, equipamentos ou pessoal.
Informações sobre os consumidores migrados para o mercado livre e sua relação com agentes varejistas pertencentes ao grupo.
As exigências técnicas feitas durante o processo de migração e se essas exigências foram diferenciadas para consumidores ligados a agentes independentes ou do grupo.