Notícias
Secretaria Nacional do Consumidor aplica multa de R$ 12,5 milhões à Light, no Rio de Janeiro
Foto: Divulgação
Brasília, 1º/07/2024 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), aplicou multa de R$ 12,5 milhões e à Light Serviços de Eletricidade S.A., no Rio de Janeiro. O motivo foi negligência na gestão e demora no restabelecimento do serviço de distribuição de energia elétrica em diversas áreas do estado, infrações ao Código de Defesa do Consumidor.
Para o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, são inaceitáveis os impactos dessas interrupções prolongadas a que os consumidores continuam sendo expostos, devido à má prestação de serviço essencial como o da energia elétrica. “Isso não só prejudica a vida as pessoas, mas, também, coloca em risco a saúde e a segurança de toda a comunidade", afirmou.
A Light Serviços de Eletricidade S.A., responsável pela distribuição de energia elétrica em diversas áreas do Rio de Janeiro, enfrentará o processo administrativo por negligência na gestão e demora no restabelecimento do serviço. Consumidores relataram danos a equipamentos devido à irregularidade no fornecimento de energia, além de prejuízos em suas atividades comerciais e pessoais.
"As empresas concessionárias têm o dever de garantir um serviço contínuo e de qualidade aos consumidores", destacou Damous. "Estamos comprometidos em assegurar que medidas adequadas sejam tomadas para evitar recorrências e para reparar os danos causados aos consumidores afetados", finalizou.
Entenda o caso
A partir do dia 18 de novembro de 2023, várias regiões do estado ficaram mais de 30 horas sem energia elétrica. Em 18 de janeiro de 2024, nova interrupção ocorreu, afetando especialmente a Ilha do Governador, onde milhares de pessoas enfrentaram horas sem eletricidade.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) respondeu a um pedido de informações da Senacon com documentos: um Termo de Notificação e um Auto de Infração contra a Light Serviços de Eletricidade S.A., referentes a falhas no período de outubro de 2022 a setembro de 2023. O Auto de Infração, que resultou em multa de R$ 28,3 milhões, acusou a distribuidora de não cumprir adequadamente suas obrigações contratuais e regulatórias quanto ao fornecimento de energia elétrica aos consumidores.
Na avaliação do diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Vitor Hugo do Amaral, “o processo administrativo busca não apenas responsabilizar a concessionária pelos incidentes, mas, também, assegurar que medidas corretivas sejam implementadas para evitar futuras interrupções significativas no fornecimento de energia elétrica no estado do Rio de Janeiro”, explicou.
Sobre a multa
Assim, com base em análises detalhadas dos documentos fornecidos pela Aneel, foi recomendada a aplicação de uma sanção administrativa no valor de R$ 12,5 milhões. A penalidade foi aplicada em razão de falhas no cumprimento das obrigações contratuais e regulatórias da empresa em relação ao fornecimento de energia elétrica.
A empresa terá um prazo determinado para recolher o valor definitivo por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme especificado na Portaria Senacon nº 8 de 2017, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União caso não cumpra com as exigências dentro do prazo estabelecido.
Além disso, a decisão abre caminho para potenciais medidas adicionais, incluindo a possibilidade de intervenção administrativa ou revogação da concessão, conforme previsto pela legislação vigente.
Ofícios
A Senacon também expediu ofícios aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), assim como ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para informar sobre a sanção administrativa aplicada e sugerir considerações sobre medidas adicionais a serem tomadas em relação à empresa.
A ação visa garantir a responsabilização adequada e assegurar que o serviço público essencial de distribuição de energia elétrica seja prestado de maneira confiável e conforme os padrões estabelecidos pelas normativas vigentes.