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Senacon abre processo administrativo contra Enel por apagão em São Paulo
Brasília, 19/12/203 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, abriu processo administrativo sancionador contra a distribuidora de energia Enel por conta dos indícios de descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no fornecimento de energia elétrica em São Paulo.
No início de novembro, um apagão de energia afetou milhares de residências e empresas em 23 municípios do estado, atendidos pela companhia. A falta de eletricidade teve início após uma tempestade com ventos intensos e queda de árvores atingir a capital e a região metropolitana de São Paulo. Na ocasião, a secretaria notificou a Enel sobre o incidente, buscando explicações e informações sobre as medidas tomadas para restaurar o fornecimento de energia.
Em resposta à notificação, datada de 8 de novembro, a Enel alegou desempenhar um papel crucial na distribuição de energia elétrica em 24 municípios do Estado de São Paulo, atendendo a mais de sete milhões de clientes. A empresa atribuiu a interrupção a um evento climático extremo que causou danos substanciais à rede elétrica nos dias 3 e 4 de novembro de 2023, o que, conforme alegou a distribuidora, afetou diretamente 2,1 milhões de clientes.
Conforme determinado no processo administrativo, a Enel terá um prazo de 20 dias para apresentar a defesa, esclarecendo os detalhes do ocorrido e as ações tomadas para solucionar o problema. A Senacon avaliará as informações fornecidas pela empresa antes de decidir sobre eventuais sanções.
Violação do CDC
O processo administrativo sancionador é um instrumento utilizado pela Senacon para apurar e punir infrações às normas de defesa do consumidor. Ele é aberto quando há indícios de descumprimento das leis e regulamentações que visam proteger os direitos dos consumidores.
Segundo nota técnica da Senacon, o fornecimento de energia elétrica é considerado um serviço público essencial, e o princípio da continuidade, derivado da Constituição Federal, estabelece que tais serviços não podem ser interrompidos, mesmo quando fornecidos por empresas privadas, conforme disposto no artigo 22 do CDC.