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Senacon abre diálogo com a Febraban sobre combate ao superendividamento
Brasília, 18/02/2023 - A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP) se reuniu com representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para abrir diálogo sobre o combate ao superendividamento.
O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, destacou que traçar estratégias para combater o superendividamento é uma das prioridades da Senacon. O secretário analisa que é necessário um planejamento preciso para enfrentar a questão e sobreviver às dívidas..
“Foi uma reunião importante, esclarecedora em alguns aspectos para a entidade.Trouxeram dados que, de acordo com eles, mostram que o endividamento no setor bancário, ao contrário do que o senso comum avalia ou acha, é menor do que o endividamento com outros fornecedores de serviços. Segundo eles, um terço da dívida dos superendividados é com o setor bancário e dois terços nos demais setores, como lojas de varejo”, explica Damous.
Inadimplentes
De acordo com dados do Serasa, existem hoje 69,8 milhões de inadimplentes no Brasil. Ao todo, são 247 milhões de dívidas, que somam R$ 311 bilhões. O setor bancário representa 28,9% dessas dívidas. Os outros 72,1% estão divididos entre os setores de utilities (21,9%), varejo (11,8%) e outros (37,4%).
O secretário Wadih Damous e os representantes da Febraban também trataram no encontro sobre o Decreto 11.150/2022, que dispõe sobre o chamado mínimo existencial. O conceito é essencial para a definição de pessoa superendividada, conforme a Lei do Superendividamento (Lei14.181/2021).
Essa legislação atualizou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inseriu normas para prevenção e tratamento do superendividamento da população. Com isso, o decreto estabeleceu que o valor mínimo necessário à sobrevivência dos superendividados seria de 25% do salário mínimo vigente à época, ou seja, R$ 303.
“Tratamos da questão da revogação ou não do decreto. Eles reconhecem que é uma questão muito delicada e complexa. Mas se revogar o decreto totalmente e não colocar nada no lugar, abre-se o debate sobre critérios para precificação. No mínimo, essencial ou não, já se altera o decreto e se fixa o mínimo essencial. Enfim, o debate está aberto”, finalizou Damous.