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Senacon abre canal de denúncias para consumidores prejudicados pela Enel em São Paulo
Foto: Divulgação/MJSP
Brasília, 07/11/2023 - A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), criou uma canal de denúncias específico para acompanhar e averiguar o atendimento aos consumidores pela ENEL no Estado de São Paulo. A medida surge em meio a um crescente número de reclamações por parte dos usuários em relação à prestação de serviços da empresa.
O canal, disponível no site do MJSP, tem como objetivo principal oferecer uma ferramenta acessível e direta para os consumidores reportarem possíveis irregularidades e reclamações no atendimento fornecido pela ENEL, como prejuízos causados pela falta de energia. A empresa, que é uma das principais distribuidoras de energia elétrica no Brasil, foi questionada por interrupções no fornecimento de energia que afetaram mais de dois milhões de consumidores da capital e de 23 municípios da região metropolitana de São Paulo. As denúncias recebidas serão tratadas em caráter sigiloso.
O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, reforça que os consumidores devem contabilizar os prejuízos e formalizar demandas junto à empresa e aos órgãos de defesa do consumidor da sua cidade. “Estamos comprometidos em assegurar que as empresas prestem um serviço de qualidade aos consumidores, especialmente quando se trata de um serviço essencial. Com a criação deste canal de denúncias específico para a ENEL em São Paulo, pretendemos fortalecer a fiscalização, e, consequentemente, aprimorar o atendimento ao cliente", afirmou.
Prejuízos
A Senacon produziu algumas orientações para os consumidores que foram prejudicados com a falta de energia elétrica. São elas:
a) entrar em contato com a concessionária, relatando o problema e pedindo informações sobre o prazo para a normalização do serviço, com registro de protocolo do atendimento.
b) os produtos que precisam de refrigeração e foram perdidos pela ausência de energia elétrica deverão ser ressarcidos.
c) os eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos que deixaram de funcionar em razão da queda ou descarga de energia elétrica, o consumidor deve registrar o fato nos canais disponibilizados pela concessionária, no prazo de até 90 dias.
d) para ressarcimento a concessionária terá 10 dias para inspecionar o equipamento danificado; um dia para equipamento utilizado ao acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos; 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento.
e) a concessionária deverá informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou da disponibilidade do equipamento. Não havendo essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias, a partir da solicitação do ressarcimento.
f) o consumidor não deve tentar consertar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária.