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Secretaria Nacional do Consumidor firma compromisso com bancos para evitar fraudes no crédito consignado
Brasília, 24/06/2021 – Diante do cenário do aumento de reclamações sobre crédito consignado durante a pandemia do coronavírus, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, firmou compromisso com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e com Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para aplicarem com maior rigor as punições aos bancos infratores. A reunião foi realizada na terça-feira (21).
Para a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, discutir o aperfeiçoamento na autorregulação setorial sob a perspectiva da defesa do consumidor, tornou-se uma prioridade da Pasta após o grande número de reclamações.
“O trabalho foi motivado pelo aumento de reclamações de consumidores nas plataformas de monitoramento gerenciadas pela Senacon. Houve aumento de mais de 100%, tanto no Consumidor.gov.br, como no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC). O tema se tornou prioritário e tivemos canal aberto para encaminhar propostas de ajustes para a Febraban e ABBC”, explicou a secretária.
Além de mais rigor nas punições, também foi sugerido, por meio da Nota Técnica nº 12 da Senacon, maiores avanços no uso de tecnologias, como, por exemplo, reconhecimento facial, para assegurar o consentimento dos consumidores e evitar fraudes. As associações também se comprometeram em ampliar a divulgação de informações em suas plataformas sobre os correspondentes bancários e seus respectivos indicadores de qualidade relativos aos atendimentos dos consumidores.
A Nota Técnica com as sugestões também foi entregue ao Ministério da Economia, ao Banco Central e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para conhecimento e para atuação conforme suas atividades.
SANÇÕES E MULTAS
A Secretaria Nacional do Consumidor determinou a aplicação de sanção administrativa de multa ao Banco Itaú Consignado S.A. no valor de R$ 9,6 milhões, devido à prática de infração ao Código de Defesa do Consumidor. A Senacon entendeu que a Instituição Financeira não exerceu diligentemente o seu dever de vigilância e de fiscalização das atividades realizadas por seus correspondentes bancários, tendo em vista as abusividades cometidas na oferta e contratação de empréstimos consignados, como o uso indevido de informações pessoais.
Para mensuração do valor da multa aplicada foram considerados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a extensão da lesão causada aos consumidores em todo o país, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa.
O Banco Itaú Consignado S.A. será intimado da referida decisão, e, caso não recorra, poderá reduzir em 25% o valor da multa aplicada, em conformidade com a Portaria do MJSP nº 14, de 19 de março de 2020.
Esta é a terceira multa aplicada pela Senacon em um mês pelo mesmo motivo. As outras foram aplicadas ao Banco Cetelem (R$ 4 milhões) e ao Banco Pan (R$ 8,8 milhões).