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Resolução visa aperfeiçoar coleta e divulgação de estatísticas criminais oficiais
Brasília, 10/12/2021 – O Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) estabeleceu novas regras para coleta, envio e divulgação de dados de segurança pública, para fins estatísticos. A Resolução CONSINESP nº 6 foi publicada na terça-feira (7) no Diário Oficial da União.
Agora, os indicadores criminais que devem ser informados pelas unidades da federação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública passam de nove para 28. Como por exemplo: homicídios, latrocínio, estupro, roubo de carga, lesão corporal seguida de morte, feminicídio, morte por intervenção de agente do Estado, morte de agente do Estado, suicídio, apreensão de drogas, apreensão de armas, combate a incêndios, entre outros.
A inclusão e a consolidação dos dados devem ser feitas até o 10º dia útil do mês subsequente, com exceção dos números de apreensões de cocaína e maconha, que poderão ser enviados trimestralmente. O objetivo é aprimorar a divulgação das estatísticas criminais, tempestivamente, na ferramenta Sinesp, no site do Ministério.
A Resolução prevê que a unidade da federação que deixar de fornecer as informações não poderá receber recursos nem celebrar parcerias com a União para financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública e defesa social e do sistema prisional.
Sinesp
O Sinesp é uma plataforma de informações integradas do Governo Federal, implementada em parceria com entes federativos. Um dos seus objetivos é interpretar dados e informações relativos às políticas de segurança pública e defesa social. A plataforma disponibiliza estudos, estatísticas, indicadores e outras informações para, segundo o governo, “auxiliar na formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas”.
O Sinesp foi criado com a finalidade de armazenar, tratar e integrar dados e informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das ações da área.
A Lei nº 13.675/2018 que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) prevê que os dados e as informações de segurança púbica deverão ser padronizados, categorizados e fornecidos atualizados pelos integrantes do Sinesp.