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Representantes do MJSP debatem ações investigativas e de inteligência em Audiência Pública no STF
Foto: Everton Ubal/MJSP
Brasília, 12/06/2024 - Representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) debateram a regulamentação do uso de programas de inclusão virtual remota e de ferramentas de monitoramento secreto e invasivo de dispositivos de comunicação pessoal por órgãos e agentes públicos.
A discussão ocorreu na terça-feira (11), durante a 39ª Audiência Pública no Supremo Tribunal Federal (STF), convocada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1143 do Distrito Federal.
O objetivo foi instruir o processo da ADPF com informações provenientes de todos os segmentos da sociedade. Para isso, foram ouvidos órgãos públicos, representantes da sociedade civil e especialistas no tema.
A secretária de Direitos Digitais do MJSP, Lílian Cintra de Melo, ressaltou que o Código Penal brasileiro veda invadir dispositivo eletrônico de outra pessoa, seja ele conectado ou não à internet, com a intenção de obter, alterar ou destruir dados ou informações sem a devida autorização. Interceptar comunicações telefônicas, de informática ou telemáticas, realizar escutas ambientais ou quebrar segredos sem autorização judicial ou com objetivos ilegais também é vedado. A pena para essas ações é de dois a quatro anos de prisão, além de multa.
“Não se fala em inteligência com dados sensíveis e dados confidenciais. Inteligência se faz com dados abertos. A inteligência, portanto, não se confunde de forma alguma com práticas de vigilantismo e espionagem, que são inadequadas e ilegais. É extremamente relevante essa diferenciação”, defendeu.
A secretária destacou que a quebra de sigilo deve acontecer apenas em casos investigativos e mediante decisão judicial, e as ações de inteligência, sempre com o uso de dados abertos. “Generalizar o desvio de conduta de servidores públicos devido ao uso inadequado de tecnologias é um grande risco para o Estado Democrático de Direito. Isso é especialmente preocupante na luta desigual contra o crime organizado, que não segue nenhuma regra legal em suas ações”, complementou.
Também presente na Audiência Pública, procurador jurídico do MJSP, Victor Cravo, abordou a constitucionalidade do uso de ferramentas de intrusão e monitoramento remoto na segurança pública: “O uso de ferramentas de monitoramento remoto deve ser pautado pelo respeito à Constituição e à legalidade estrita. A transparência e a participação institucional são essenciais para garantir a legitimidade e eficácia dessas práticas”, destacou.
A Polícia Federal foi representada no debate pelo diretor de Inteligência da Polícia Federal, Rodrigo Morais Fernandes, que reforçou a importância de separar os conceitos do que é inteligência e investigação criminal.