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Renegocia! Tire suas dúvidas sobre mutirão de negociação de dívidas coordenado pela Senacon
1. O que é o Renegocia!?
O Renegocia! é um mutirão de negociação de dívidas organizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem como objetivo a prevenção do superendividamento e auxílio aos consumidores na negociação de suas dívidas, de forma mais acessível.
2. Quando e onde acontecerá o Renegocia!?
O mutirão ocorrerá no período de 24 de julho a 11 de agosto, e será realizado de forma presencial nos órgãos de defesa do consumidor de todo o país (Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e associações de defesa do consumidor). É possível também utilizar o portal consumidor.gov.br para a negociação das dívidas.
3. Quem pode participar do Renegocia!?
O evento tem como foco principal os superendividados, ou seja, pessoas que possuem um nível de endividamento que ultrapassa sua capacidade de pagamento. Mas qualquer consumidor que tenha dívidas em atraso pode participar do mutirão. Não há limites nos valores das dívidas, nem de renda.
4. Quais dívidas podem ser negociadas no Renegocia!?
O mutirão abrange dívidas de diferentes setores, como instituições financeiras, empresas de telefonia, água, energia elétrica, entre outros. O objetivo é fornecer suporte abrangente para os consumidores em diferentes áreas de endividamento.
5. Quais dívidas não podem ser negociadas?
Estão excluídas das negociações dívidas com pensão alimentícia, crédito rural e imobiliário.
6. Como posso participar do Renegocia!?
Para participar do mutirão, os consumidores interessados devem procurar os órgãos de defesa do consumidor (Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e associações de defesa do consumidor) mais próximos da sua localidade entre os dias 24 de julho e 11 de agosto. É possível também utilizar o portal consumidor.gov.br para a negociação das dívidas.
7. Quais são os benefícios de participar do mutirão?
Ao participar do mutirão, os consumidores terão a oportunidade de renegociar suas dívidas de forma mais favorável, com condições especiais de pagamento e possíveis descontos. Além disso, no caso de superendividamento, terão acesso a informações e tratamento adequado para cada caso.
8. O que é o mínimo existencial e qual sua relação com o mutirão?
O mínimo existencial é o valor de renda que fica preservado em casos de superendividamento, como determina o Decreto 11.567/2023. O Renegocia!, que tem como foco a prevenção e tratamento contra o superendividamento, busca a garantia desse direito para o consumidor.
9. As negociações realizadas durante o mutirão são válidas apenas para dívidas com instituições financeiras?
Não, o mutirão abrange dívidas com diversas instituições, incluindo instituições financeiras, empresas de telefonia, água, energia elétrica, entre outros setores. O objetivo é proporcionar um espaço de negociação abrangente para atender as diferentes necessidades dos consumidores.
10. Quais documentos devo levar para participar do Renegocia!?
Para participar do mutirão, é obrigatório levar seu documento pessoal e os contratos das dívidas. Caso não tenha, leve qualquer documento que comprove o débito, como faturas, comprovantes de pagamento, entre outros.
11. Qual a diferença entre o Renegocia! e o programa Desenrola Brasil?
O Renegocia! e o Programa Desenrola Brasil são duas iniciativas promovidas pelo Governo Federal para negociar dívidas.
O mutirão tem como foco principal a prevenção ao superendividamento, ou seja, tem como foco maior aqueles consumidores que estão em situação de endividamento excessivo. Além disso, as negociações no Renegocia! são acompanhadas e monitoradas pelos órgãos de defesa do consumidor.
Confira as principais diferenças:
Desenrola Brasil
• Poderão ser negociadas dívidas de até R$ 5 mil e a renda do consumidor não pode ultrapassar 20 mil reais;
• Apenas dívidas bancárias;
• As instituições financeiras farão contato com o consumidor.
Mutirão Renegocia!
• Acompanhamento pelos dos órgãos de defesa do consumidor;
• Dívidas bancárias e não bancárias;
• Sem restrições de valores de dívida e também de renda pessoal.
12. Como fazer a negociação no portal consumidor.gov?
Você pode acessar o consumidor.gov.br usando a sua conta Gov.br prata ou ouro. O próximo passo é selecionar o credor para formalizar o pedido. Ao preencher a solicitação, é importante selecionar no campo “Problema” a opção “Renegociação/parcelamento de dívida".
Já no campo “Descrição da Reclamação”, o consumidor deve informar que deseja participar da ação de renegociação de débitos. O credor apresentará uma resposta que será avaliada pelo consumidor.
Ao longo desse período, é possível interagir com a empresa, anexar documentos, tirar dúvidas e até complementar a reclamação, caso necessário.