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Renegocia!: saiba como facilitar a negociação de suas dívidas
Foto:Banco de Imagem
Brasília, 17/12/2024 – O Renegocia!, programa de renegociação de dívidas coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), segue até 17 de janeiro de 2025. Qualquer cidadão, independentemente da renda, pode participar de forma on-line, pelo portal consumidor.gov.br, ou presencialmente, na sede dos Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) participantes.
"Nesta edição, terão prioridade na negociação vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul, moradores ribeirinhos da Região Norte do País, povos originários e mulheres chefes de família", destaca o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
Como fazer a negociação no portal consumidor.gov?
Acesse o consumidor.gov.br
Faça login usando sua conta gov.br (nível prata ou ouro).
Documentação necessária: para iniciar o atendimento, o consumidor deve apresentar ou estar com o documento pessoal (RG ou CPF), além dos contratos ou qualquer comprovante das dívidas que serão renegociadas.
Selecione o credor
Escolha a empresa e, no campo _Problema_, indique _Renegociação/Parcelamento de Dívida_.
Descreva sua solicitação
Explique que deseja participar do mutirão Renegocia! e forneça detalhes da dívida.
Aguarde a resposta
O credor apresentará uma proposta, que você pode avaliar, comentar e complementar, se necessário.
Durante o processo, é possível interagir com a empresa, anexar documentos, tirar dúvidas e até complementar a reclamação.
Podem ser negociadas:
- Dívidas bancárias e não bancárias.
- Contas de água, energia elétrica e telefonia.
- Operações de crédito e compras parceladas.
- Dívidas protestadas.
Não podem ser negociadas:
- Pensão alimentícia.
- Impostos.
- Crédito rural e imobiliário.
De acordo com dados da Confederação Nacional do Comércio (CNC), oito em cada dez famílias brasileiras têm algum tipo de dívida. "Esse mutirão é uma oportunidade estratégica para que muitos brasileiros aproveitem o 13º salário e comecem 2025 com as finanças mais organizadas", diz Damous.
Ao participar, o consumidor terá a oportunidade de renegociar suas dívidas de forma mais favorável, com condições especiais de pagamento e possíveis descontos. Dessa maneira, o Estado poderá garantir que os endividados não se comprometam financeiramente ao ponto de não terem o mínimo existencial.
Considera-se mínimo existencial a renda mensal equivalente a R$ 600. Segundo determina o Decreto nº 11.567/2023, esse valor de renda fica preservado em casos de superendividamento.