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Prorrogada a concessão de visto temporário e autorização de residência para fins de acolhida humanitária a ucranianos
Brasília 01/09/2022 – Foi prorrogada a concessão do visto temporário e de autorização de residência para fins de acolhida humanitária aos nacionais ucranianos e aos apátridas que tenham sido afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia. A portaria interministerial, assinada pelos ministros da Justiça, Anderson Torres, e das Relações Exteriores, Carlos França, foi publicada na terça-feira (30) no Diário Oficial da União.
A medida estende para 23 de março de 2023 a validade da portaria anterior, que vigorava até esta quarta-feira (31). O visto terá duração de 180 dias. Com a permissão, ucranianos e apátridas que fogem do conflito podem solicitar uma autorização de residência no Brasil que vale por dois anos.
A autorização de residência deve ser pedida à Polícia Federal, em até 90 dias, após o ingresso do solicitante no Brasil. Antes do fim do prazo de dois anos de residência temporária, o imigrante também poderá requerer autorização de residência por prazo indeterminado.
Os imigrantes beneficiados pela portaria têm garantido pelo governo brasileiro o livre acesso ao trabalho no país.