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Programa do MJSP estabelece normas para aquisição de equipamento de segurança pública
Brasília, 19/06/2020 - Um dos programas estratégicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) – o Pró-Segurança – colocou em prática norma técnica a fim de trazer uniformidade nas diversas corporações que integram o Sistema de Segurança Pública (Susp). Desta vez, após passar por consulta pública e ter a consolidação dos comentários recebidos, já está sendo praticada pelos 26 estados e Distrito Federal a norma que estabelece requisitos mínimos para aquisições de pistolas para as instituições de Segurança Pública.
Com o objetivo de proporcionar mais segurança quanto ao uso e desempenho do equipamento aos agentes de segurança pública estaduais e federais, a medida faz parte do Plano Nacional de Normatização e Certificação de Produtos de Segurança Pública, elaborado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
De acordo com o coordenador-geral de Pesquisa e Inovação da Diretoria de Políticas Segurança Pública da Senasp, João Carlos Ambrósio, o Pró-Segurança eleva o padrão de qualidade e eficiência dos produtos da segurança pública e estabelece diretrizes e requisitos mínimos para essas aquisições.
“Além de trazer mais segurança aos policiais, o programa também diminui custos, pois a aquisição de equipamentos está sendo construída através de metodologias que contemplam estudos técnicos desenvolvidos por especialistas e polícias de diversas áreas da segurança pública de todas as regiões do Brasil. Ou seja, a possibilidade de comprar um produto com a qualidade inferior desejada diminui”, destacou Ambrósio.
Propondo uma significativa mudança de paradigmas quanto ao emprego de equipamentos mais adequados e de novas tecnologias na área de segurança, o programa promove uma melhor integração entre os órgãos de segurança pública, um ganho em eficiência das operações de prevenção.
Sobre o Pró-Segurança
O programa foi estabelecido pela Portaria MJSP nº 104/2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em acordo com disposto no Decreto nº 10.030/2019, à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), conforme disposto na Lei nº 13.675/2018.
Estabelecido através de 3 pilares - operacional, comunicação e tecnologia – o programa tem por objetivo estabelecer padrões mínimos de qualidade dos produtos e equipamentos de segurança pública no país, de modo a permitir a certificação contemplando ensaios técnicos de acordo com as normas estabelecidas.