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Produto que não funciona? Serviço malfeito? “Se liga, consumidor!” explica o que fazer
Brasília,13/01/2020- No “Se liga, consumidor!” desta semana, a diretora-geral do Procon do Paraná, Claudia Silvano, dá dicas sobre o que fazer em caso de problemas com produtos e serviços. O prazo para reclamar, contado a partir da data da compra, é de 90 dias para produtos ou serviços duráveis e 30 dias para não duráveis. Após receber a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para fazer o reparo. Se o problema não for sanado nesse prazo, o consumidor tem direito a troca, abatimento no valor pago ou devolução do dinheiro.
Cláudia alerta para a necessidade de exigir e guardar a nota fiscal, pois é esse documento que comprova a compra do produto ou a realização do serviço. Ela lembra, ainda, que é possível fazer a reclamação sem sair de casa, por meio da plataforma consumidor.gov.br. A ferramenta, gratuita, está disponível em site e em aplicativo para celular. “Fique atento e exija, sempre, os seus direitos”, aconselha.
O programa quinzenal “Se liga, consumidor!” é uma parceria do MPDFT com a Escola Nacional de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Trata-se de uma série de vídeos curtos, com linguagem fácil e objetiva, em que especialistas no tema tratam do dia a dia das relações de consumo e esclarecem dúvidas sobre os direitos básicos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.