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Presidente decreta intervenção federal na segurança do DF após atos terroristas
Documento determina que segurança da capital será subordinada ao governo federal até 31 de janeiro
Publicado em
08/01/2023 19h08
Atualizado em
08/01/2023 21h12
Brasília 8/1/2023 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na tarde deste domingo (8/1), decreto de intervenção federal na segurança do Distrito Federal. O documento feito pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública foi publicado e já está em vigor.
O artigo 1 do decreto frisa que a intervenção é até 31 de janeiro deste ano, com objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Distrito Federal, marcada por atos de violência e invasão de prédios públicos. Fica nomeado para o cargo de interventor Ricardo Garcia Cappelli, secretário-Executivo do MJSP.
"Vamos descobrir quem são os financiadores desses vândalos que foram a Brasília e todos eles pagarão com a força da lei", disse Lula em pronunciamento à imprensa.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, reforçou a mensagem. “Essa absurda tentativa de impor a vontade pela força não vai prevalecer. Garanto que não haverá conivência com o crime e que todos os responsáveis responderão na forma da Lei”, declarou.
As atribuições do interventor são aquelas necessárias às ações de segurança pública, em conformidade com os princípios e objetivos previstos no artigo 117-A da Lei Orgânica do DF.
- O interventor fica subordinado ao presidente da República e não está sujeito às normas distritais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
- O interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do DF afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.
- O interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.
- O interventor exercerá o controle operacional de todos os órgãos distritais de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal e no artigo 117-A da LODF.
- Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores às áreas da secretarias de Segurança e da Administração Penitenciária do DF, e do Corpo de Bombeiros, para emprego nas ações de segurança determinadas elo interventor.
O decreto entrou em vigor na tarde deste domingo (8/1)