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Portaria simplifica autorização de residência temporária para Venezuelanos
Brasília 25/03/2021 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) divulgou, nesta quinta-feira (25), portaria interministerial que simplifica o pedido de autorização de residência para venezuelanos. O documento facilita o procedimento para a solicitação de autorização de residência temporária, válida por dois anos. Após esse período, o imigrante poderá solicitar a conversão da autorização para prazo indeterminado, desde que não apresente registros criminais no Brasil e comprove meios de subsistência.
A portaria tem o objetivo de promover a regularidade documental, um dos princípios da Política Migratória brasileira, à realidade atualmente vivenciada pelo fluxo venezuelano. Além disso, o documento faz ajustes na redação de dispositivos com a finalidade de dar maior clareza aos critérios adotados.
Entre as ações destaca-se a flexibilização na solicitação de pedidos de residência para crianças que tenham ingressado no território nacional com até nove anos de idade. Elas poderão apresentar certidão de nascimento, desde que acompanhadas de um dos pais identificados no documento. Além disso, qualquer migrante em situação de vulnerabilidade poderá utilizar documento de identidade ou passaporte com validade expirada para fazer o pedido de residência temporária.
A norma visa a atender ao interesse da política migratória nacional, que regulamenta a Lei de Migração.
Para ter acesso a portaria, clique aqui