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Portaria interministerial facilita acolhida humanitária a haitianos
Brasília, 23/12/2019 – Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23) beneficia a regularização de haitianos que vivem no Brasil e facilita a acolhida humanitária.
A portaria é assinada em conjunto pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e Relações Exteriores e reduz burocracia, prazos e documentações exigidas. Na prática, passa-se a exigir dos solicitantes apenas os documentos que, de fato, tenham.
Os demais registros oficiais a própria administração pública brasileira vai buscar em bases brasileiras ou internacionais compartilhadas.
“Por exemplo, deixa-se de apresentar certidões de antecedentes criminais, e o governo brasileiro, via pesquisa em sistemas, buscará informações sobre eventuais antecedentes ao receber os pedidos”, afirma o diretor do Departamento de Migrações (DEMIG) do MJSP, André Furquim.
Com esta medida, o MJSP terá condições de tratar aproximadamente 30 mil pedidos de refúgio pendentes de análise no Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). A novidade é que houve um avanço no texto, que substituiu portaria interministerial anterior vencida em novembro - e ora renovada com aperfeiçoamentos. Muitos haitianos ainda procuravam o instituto do refúgio, por considerar que não tinham condições de atender exigências do normativo anterior para conseguir a residência.
Com as novas facilidades dentro da atuação do Estado, que fará a pesquisa antes da concessão da residência, desonera-se o cidadão e desonera-se o haitiano, que, não raro, tinha dificuldades práticas de ir buscar documentos. Todos os atos serão realizados de uma forma não só de atender o haitiano, como de alcançar uma melhor gerencia dos processos. Com isso, atua-se de forma mais inteligente do ponto de vista gerencial e operacional.
Da mesma forma, a portaria avançou na tradução de documentos trazidos por haitianos. “Já conhecendo o documento haitiano, tivemos condições de dispensar a necessidade de tradução dos mesmos.
No mesmo sentido, em razão das dificuldades enfrentadas pelos haitianos, pessoas legalmente consideradas vulneráveis, transferiu-se ao próprio interessado a responsabilidade de declarar que o documento apresentado é autêntico. Trata-se de uma visão mais moderna do processo administrativo aplicada no atual governo, de pressupor e dar credibilidade à boa-fé do interessado, esclarece o diretor do DEMIG. “Se, depois, houver desconfiança de que pode haver uma fraude, o Estado faz verificação e, evidentemente, se constatado um documento fraudulento, há imposições de consequências legais: o solicitante perde a autorização de residência e responde por eventual ilícito que possa ter praticado”.
O processo é rápido. Apresentados os documentos previstos na portaria, imediatamente a Polícia Federal já entrega o protocolo ao solicitante, que, em questão de dias, tem o registro feito na polícia e a carteira emitida.
A portaria interministerial ratifica e dá continuidade à política brasileira de imigração oferecendo acolhida humanitária aos nacionais do Haiti. O Brasil ainda considera que aquele país sofre as consequências dos seus desastres ambientais, o que faz com que sua população seja forçada a buscar melhores condições de vida em outros lugares, dentre eles, o território brasileiro. A acolhida humanitária é uma previsão da nova legislação migratória, de 2017.
Além disso, pretende-se repetir estratégias anteriores adotadas com apoio da Defensoria Pública da União (DPU), que já vinha atuando em favor da causa em outros momentos de modernização da residência de haitianos. Baseados na nova portaria e com a intervenção da DPU, será possível conceder a autorização de residência à comunidade haitiana que atualmente figura como solicitante de refúgio no Brasil. Será, assim, possível tratar milhares de solicitações de refúgio, lembrando-se que o Estado brasileiro já manifestou aos haitianos que não são refugiados, porque a legislação brasileira não acata, assim como ainda na maioria dos países, o conceito de refugiado ambiental.