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Portaria facilita assistência jurídica em pedidos de pensão alimentícia
Brasília, 12/11/2019 – Portaria conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e da Defensoria Pública da União (DPU) permite que a DPU passe a prestar auxílio a estrangeiros ou brasileiros que estejam no exterior e precisando de pensão alimentícia de alguém que esteja no Brasil.
Na prática, a edição do novo instrumento significa que ficarão a cargo da DPU os pedidos dessas pensões vindos de outros países e que necessitem ser ajuizados no Brasil, bem como os pedidos de assistência jurídica para tal fim. Esses pedidos serão encaminhados à DPU pela Autoridade Central brasileira nesse tema, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao MJSP.
Assim, caberá à Defensoria a prestação da assistência jurídica e o ajuizamento da ação judicial correspondente ou, quando cabível, o ajuizamento do pedido de homologação de decisão estrangeira junto ao Superior Tribunal de Justiça.
Atualmente, são beneficiados pelas medidas previstas na Convenção da Haia sobre alimentos tanto brasileiros (as) ou outras pessoas residentes no Brasil que precisem receber pensão alimentícia de alguém que esteja no exterior, quanto os estrangeiros ou brasileiros que estejam no exterior e que precisem de pensão alimentícia de alguém que esteja no Brasil.
A parceria com a DPU foi acertada de forma tripartite entre a Defensoria, a Secretaria Nacional de Justiça (Senajus) e a Advocacia-Geral da União (AGU). Acionada em casos concretos DRCI, que é vinculado à Senajus, a AGU propôs que tais funções fossem desempenhadas pela DPU, o que foi formalizado pela portaria conjunta de 29 de outubro. Todo este processo tem acompanhamento da Divisão de Cooperação Jurídica Internacional do Itamaraty.
Abaixo, seguem dados de pensões alimentícias já solicitadas ao exterior, mensalmente, desde o início da vigência da Convenção, bem como os pedidos recebidos de outros países:
Em termos jurídicos, a portaria operacionaliza aspectos da Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família e do Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos, promulgados por meio do Decreto nº 9.176, de 19 de outubro de 2017 ( www.justica.gov.br/alimentos ).