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PNLD capacita mais de 31 mil agentes públicos em 20 anos
Foto: Banco de Imagem/MJSP
Brasília, 25/10/2024 - Após 20 anos em execução e 31 mil agentes públicos capacitados, o Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para a Recuperação de Ativos e o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD) foi finalmente oficializado pela Portaria nº 111, em 18 de outubro. A publicação garante continuidade e constância à iniciativa, que é reconhecida como uma importante ferramenta de treinamento originada como produto da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à lavagem de Dinheiro (Enccla).
O programa é resultado da Meta 25/2004 da Enccla, coordenada pela Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e conta com a parceria de outros órgãos públicos e de entidades da sociedade civil.
Somente em 2024, foram sete cursos ministrados, que envolveram 552 participantes. Na terça-feira (29), o programa iniciará mais uma capacitação, o PNLD Avançado — Recuperação de Ativos, que ocorrerá no auditório Tancredo Neves, no Palácio da Justiça, em Brasília (DF).
Portaria do PNLD
De acordo com a portaria, o objetivo do programa é capacitar agentes públicos para atuar na recuperação de ativos, na prevenção e no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, além de fomentar a cultura de ética e de integridade na administração pública. O PNLD busca, ainda, fortalecer a articulação interinstitucional e promover a disseminação de conhecimento sobre boas práticas e estratégias eficazes no enfrentamento da criminalidade.
O PNLD é estruturado em três módulos principais.
1. Capacitação Básica Presencial ou Educação à Distância (PNLD-EAD): voltado para o aprofundamento das legislações vigentes e práticas de prevenção, investigação e detecção de irregularidades. Esse módulo é autoinstrucional e aberto para inscrições de toda a sociedade.
2. Capacitação Avançada Presencial: destinado a profissionais que já tenham conhecimentos na área, com foco em estudos de caso, simulações de situações reais e aplicação de práticas nacionais e internacionais de sucesso.
3. Fomento à Publicação: voltado para a disseminação de boas práticas por meio da produção de relatórios, estudos acadêmicos, manuais e outros materiais informativos.