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ComprasSusp
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O Programa de Compras Eficientes para o Sistema Único de Segurança Pública - ComprasSusp foi instituído, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com finalidade precípua de realizar compras e aquisições de bens e serviços, de forma mais eficiente, em benefício das instituições e órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública - Susp.
São objetivos do ComprasSusp:
I - promover a inovação no processo de compras destinado ao Susp;
II - incentivar a modernização de equipamentos e tecnologias no âmbito do Susp;
III - propor, com a participação das instituições e órgãos integrantes do Susp, a elaboração de referências, padrões e requisitos para as aquisições e contratações da área;
IV - fomentar e realizar compras públicas que resultem em ganhos de escala e de qualidade dos bens e serviços adquiridos;
V - promover o desenvolvimento nacional sustentável, de acordo com as disposições do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012;
VI - gerar economia de tempo e de recursos humanos, materiais, técnicos e financeiros para as instituições e órgãos integrantes do Susp, nos processos de aquisição;
VII - estabelecer mecanismos para mitigação dos riscos de sobrepreço, inclusive os decorrentes de fatores cambiais; e
VIII - promover a transparência nas aquisições de bens e serviços para a área de segurança pública.
Escritório ComprasSusp
O Escritório ComprasSusp se destina, dentre outros objetivos, à realização de compras e aquisições de bens e serviços necessário à execução das atividades de segurança pública, em apoio às entidades e órgãos integrantes do Susp e em regime de colaboração entre estes.
As atividades do Escritório ComprasSusp serão desempenhadas no âmbito de atuação da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Diretoria de Gestão da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, independentemente da criação de nova estrutura de cargos em comissão ou de funções de confiança.
As licitações e contratações serão preferencialmente executadas de forma centralizada, no âmbito do Escritório ComprasSusp, respeitadas as condições técnicas e os recursos disponíveis, observados os demais regulamentos que tratam do compartilhamento e centralização de contratações públicas.
São competências a serem exercidas no âmbito do Escritório ComprasSusp:
I - planejar, coordenar, controlar e operacionalizar ações que visem à implementação de estratégias e soluções relativas a licitações, aquisições, contratações, alienações e gestão de bens e serviços no âmbito do Susp;
II - desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso comum dos órgãos da área de segurança pública;
III - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades visando à realização de procedimentos licitatórios, contratações diretas e alienações relativas a bens e serviços ligados à segurança pública, conforme regulamento;
IV - firmar e gerenciar as atas de registro de preços e os contratos decorrentes dos procedimentos previstos no inciso III, nos termos de regulamento específico;
V - elaborar e manter atualizado o Plano Anual de Atividades - PAA; e
VI - coordenar a consolidação das demandas de compras e aquisições indicadas pelas instituições e órgãos integrantes do Susp, em articulação com as áreas finalísticas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Caderno de Referência – CRSusp
O Caderno de Referência para Contratações em Segurança Pública - CRSusp têm por finalidade estabelecer conjuntos de especificações, parâmetros, requisitos e elementos mínimos para orientar compras e aquisições de equipamentos, serviços e tecnologias da área de segurança pública.
A definição dos itens que comporão cada caderno observará metodologia de priorização a ser elaborada sob responsabilidade do Escritório ComprasSusp, e conterá, conforme o caso:
I - demonstração de alinhamento com a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS e com o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSP;
II - justificativa para a compra ou aquisição, considerando o interesse público e a necessidade a ser atendida;
III - descrição detalhada da solução adotada, considerando o ciclo de vida do objeto e as exigências relacionadas à manutenção e assistência técnica, caso seja cabível;
IV - detalhamento dos requisitos da contratação;
V - levantamento quanto às opções de mercado e apresentação de justificativa técnica e econômica para escolha da respectiva solução;
VI - demonstrativo dos resultados que se pretende alcançar, inclusive quanto aos aspectos da economicidade e do aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis; e
VII - descrição de possíveis impactos ambientais e as respectivas medidas mitigadoras, incluindo requisitos de baixo consumo de energia e outros recursos utilizados, assim como as estratégias de logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável.
A coordenação dos trabalhos para a elaboração dos CRSusp ficará a cargo da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública - Segen.
As peças técnicas que comporão os Cadernos serão de responsabilidade das Unidades designadas no PAA. As especificações, parâmetros, requisitos e elementos terão como base programas, portarias e normas técnicas vigentes aplicáveis ao objeto. Poderão ser designados, conforme a temática sob exame, profissionais com conhecimento técnico e notório saber para participarem do processo de elaboração dos CRSusp. A participação nos trabalhos de elaboração dos CRSusp será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração, sob qualquer título.
Plano Anual de Atividades – PAA
O Plano Anual de Atividades do ComprasSusp conterá, no mínimo, a indicação das atividades de elaboração, desenvolvimento e contratações a serem realizados em cada exercício, acompanhado dos respectivos cronogramas e responsáveis designados.
Ficam delegadas ao Secretário de Gestão e Ensino em Segurança Pública a edição e a alteração do PAA, em cada ato, ouvidas as áreas finalísticas envolvidas.
O PAA priorizará as compras e aquisições de bens e serviços que contribuam para o alcance dos resultados do PNSP e para a consolidação de projetos estratégicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A elaboração do PAA terá como referências, além do Plano Anual de Contratações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as consultas realizadas junto às instituições e órgãos integrantes do Susp e os resultados de estudos e levantamentos elaborados no âmbito do Escritório ComprasSusp.
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