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Novo Sistema SINESP VDE será lançado nesta terça-feira (30)
Brasília, 29/05/2023 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançará, na próxima terça-feira (30), às 10h, o novo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública Validador de Dados Estatísticos (Sinesp VDE), plataforma usada pelos agentes de segurança pública dos estados para reportar crimes e outras ocorrências. O lançamento ocorrerá no Encontro Nacional de Gestores Estaduais e Estatísticas, que reúne representantes das secretarias de segurança pública dos 26 estados e do Distrito Federal.
A nova versão possibilitará a ampliação do painel de indicadores de segurança pública dos nove atuais para 28 dados, incorporando feminicídios, estupros, suicídios, desaparecimentos, mortes por agentes de segurança do Estado, mortes de agentes do Estado, entre outros. O novo sistema permitirá também que o Sinesp tenha dados nacionais oficiais validados a cada trinta dias, diferentemente dos 90 atuais.
Outra importante mudança é que o novo sistema apresentará os indicadores a partir do número de vítimas e não apenas de ocorrência, o que possibilita dados mais minuciosos, como gênero, raça e idade.
“Essa ampliação e esse aprofundamento permitem o aprimoramento da formulação das políticas públicas e a produção de análise desses dados pelo próprio Sinesp e por outros agentes, estaduais e federais, academias e sociedade civil. Desta forma, acentuamos a identidade do Sinesp como produtor e disponibilizador de análises e estudos sobre estas estatísticas e não apenas como uma plataforma operacional de uso das polícias”, avaliou o diretor de Gestão e Integração da Informação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (DGI/Senasp), Felipe Sampaio.
Com as inovações, ampliam-se os subsídios para as tomadas de decisões e implementação de políticas públicas, assim como para a produção e para a publicação de estatísticas criminais em âmbito nacional.
Dados Nacionais
A partir da ampliação dos Dados Nacionais de Segurança Pública, o MJSP contará com informações sobre as seguintes categorias: homicídio doloso, roubo seguido de morte (latrocínio), lesão corporal seguida de morte, tentativa de homicídio; feminicídio; morte por intervenção de agente do estado; morte a esclarecer, sem indício de crime; morte no trânsito ou em decorrência dele; morte de agente do Estado; suicídio; suicídio de agente do Estado; estupro; roubo de veículos; roubo a instituição financeira; roubo de carga; furto de veículos; tráfico de drogas; apreensão de cocaína; apreensão de maconha; apreensão de arma de fogo; pessoa desaparecida; pessoa localizada; mandado de prisão cumprido; atendimento pré-hospitalar; busca e salvamento; combate a incêndios; emissão de alvará de licença; e realização de vistorias.
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