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Nota Técnica da Senacon aborda efeitos do cartão de crédito consignado
Brasília, 28/04/2020 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), elaborou Nota Técnica (leia aqui) sobre os efeitos do cartão de crédito consignado, identificando possíveis distorções na oferta e comercialização do produto. O tema, citado como “problema recorrente” na 1ª Reunião dos Procons Estaduais de 2020, também é uma preocupação da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege).
Com o coronavírus, o assunto ganhou mais importância, uma vez que o crédito passou a ser facilitado como forma de contornar o impacto econômico que a pandemia provocou nas pessoas em todo o país. De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), responsável pela Nota Técnica, o crédito ofertado aos consumidores deve ser de qualidade e com informações suficientes que não causem o superendividamento dos consumidores, especialmente os hipervulneráveis.
O documento foi elaborado com base em informações das próprias instituições de crédito e aborda aspectos regulatórios e da finalidade do produto em comparação com a forma que o produto vem sendo ofertado pelos fornecedores e utilizado pelos consumidores. Em razão dos argumentos expostos na Nota Técnica, o DPDC identificou distorção do uso do cartão consignado pelos seguintes motivos: publicidade abusiva, ausência de informações adequadas e claras na oferta, e venda de produtos inadequados ao perfil do consumidor ou à sua capacidade de pagamento.
Diante da disposição do Banco Central e das associações de bancos em aprimorar o produto e sua oferta, foram feitas as seguintes recomendações: padronização da oferta do produto da mesma forma que é realizada aos beneficiários do INSS; reforço da educação para o consumo, de maneira a informar melhor seus clientes a respeito do uso do cartão consignado; proibição de oferta do “saque” do limite do cartão pelo telefone; limitação do uso do crédito rotativo; limitação do saque em valor menor (e adequado) ao limite total do cartão e de saques seguidos; e criação de um período de carência para o uso da funcionalidade de saque.
A Nota Técnica subsidiará processos administrativos sobre esse produto que estão em curso na própria Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e para os que vierem a ser instaurados.