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Nota fiscal eletrônica do ouro, discutida pela Enccla, é instituída pela Receita Federal
Brasília, 31/03/2023 - A Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro, quando classificado como Ativo Financeiro ou instrumento cambial. A medida, prevista na Instrução Normativa RFB nº 2138, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/3), permitirá que as operações com ouro sejam auditadas com o uso das ferramentas tecnológicas disponíveis atualmente na RFB, de modo a promover o aumento da transparência e do controle dessas operações.
O uso do documento eletrônico possibilitará maior integração entre as administrações tributárias, de modo a facilitar o acesso às informações sobre as operações e promover o combate à sonegação.
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), por intermédio da Ação 03/2021, realizou diagnóstico e apontou sugestões e recomendações para aprimorar a normatização, os mecanismos de rastreabilidade e a fiscalização da cadeia produtiva do ouro, no intuito de integrar a atuação dos órgãos intervenientes e mitigar os riscos de uso do comércio desse metal para lavagem de dinheiro.
Uma dessas recomendações produzidas pela Ação da Enccla foi justamente a criação da Nota Fiscal Eletrônica do ouro proveniente de PLGs, definido legalmente como ativo financeiro ou instrumento cambial.
“A instituição da Nota Fiscal Eletrônica do ouro foi uma importante medida, apontada pela Enccla já em 2021, e que agora se torna realidade com a IN da Receita Federal. Ela será de extrema importância para o efetivo controle e fiscalização do comércio do ouro no Brasil”, ressalta Carolina Yumi, Diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus).
Garimpo ilegal
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) vem adotando diversas medidas para impedir o garimpo ilegal do ouro, inclusive, com a criação de Grupo de Trabalho com a finalidade de propor medidas contra a atuação de organizações criminosas, inclusive com a exploração do garimpo, em terras indígenas.
A Instrução Normativa da RFB entra em vigor a partir de sua publicação, entretanto, a obrigatoriedade ocorrerá a partir de 3 de julho de 2023, dado o prazo necessário ao desenvolvimento do sistema, iniciado em meados de março.
Acesse os resultados da Ação 03/2021 da ENCCLA.
Clique aqui para acessar a Instrução Normativa da RFB.
*Com informações da Receita Federal.*