Nota de esclarecimento
Brasília, 27/9/14 - A respeito das matérias veiculadas, no dia de hoje, no Jornal Folha de São Paulo (“Assessor de Ministério da Justiça foi à PF pedir dados sobre Marina”) e na revista Veja (“A Máquina do PT contra Marina”), o Ministério da Justiça informa e esclarece que:
1- No dia 5 de setembro o jornalista Cláudio Dantas da Revista Istoé, procurou a Secretaria Nacional de Justiça pedindo informações sobre a existência de algum pedido de cooperação internacional feito no inquérito n. 1209\2010, aberto para apurar eventual crime de contrabando praticado pela empresa estrangeira Natural Source. Na oportunidade, indagou se os autos deste inquérito seriam de acesso público ou se estariam submetidos a alguma forma de sigilo legal, solicitando ainda que, se possível, pudesse obter aquelas informações naquele mesmo dia.
2- Sendo a Secretaria Nacional de Justiça o órgão responsável no Ministério da Justiça pelas cooperações internacionais, inclusive em matéria penal, em estrito atendimento ao solicitado por aquele órgão de imprensa, diligenciando internamente, constatou que não existia nenhum pedido de cooperação internacional requerido a respeito. Como não dispusesse de informações sobre a situação do referido inquérito, a Secretaria Nacional de Justiça, buscando atender ao órgão de imprensa solicitante, em despacho entre os dirigentes destes órgãos e esclarecendo que se tratava de uma pergunta da revista Isto É, pediu as informações solicitadas ao Departamento de Polícia Federal.
3- Em atendimento imediato a esta solicitação, o Diretor do Departamento de Polícia Federal informou que este inquérito já fora relatado e já fora arquivado em julho de 2012, não sendo público o acesso aos autos.
4- Esta informação foi prontamente repassada ao jornalista, sem quaisquer outros esclarecimentos adicionais. Naturalmente, nem o jornalista e nem o Secretário Nacional de Justiça tiveram acesso aos autos do inquérito.
5- É importante observar que a Secretaria Nacional de Justiça e a Polícia Federal possuem atividades funcionais em comum, tais como a cooperação policial internacional, a recuperação de ativos, a imigração e estrangeiros, sendo, portanto, muito frequente e de praxe que autoridades e servidores destes dois órgãos mantenham despachos rotineiros para atendimento de demandas gerais.
6- O Ministério da Justiça reafirma, assim, que, no caso, apenas foi cumprida a sua obrigação de atender à demanda solicitada por um órgão de imprensa. Os procedimentos legais foram rigorosamente atendidos, não havendo nenhuma razão plausível para que se pretenda dar ao caso a dimensão de uma busca persecutória motivada por razões eleitorais ou pessoais.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério da Justiça