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Nota da SENASP de esclarecimento sobre o recadastramento de armas pelos membros das Forças Armadas e Forças policiais
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) esclarece que o recadastramento das armas de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do Decreto n° 9.785, de 7 de maio de 2019, objeto do Decreto 11.366, de 1° de Janeiro de 2023, e da Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 299, de 30 de Janeiro de 2023, não se aplica às armas dos membros das Forças Armadas e Auxiliares, conforme já esclarecido pelo PARECER n. 00084/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, de 10 de fevereiro de 2023, e tampouco às forças policiais civis e federais, cujas armas já são cadastradas no SINARM, nos termos da regra excepcional prevista no art. 1°, parágrafo único, da mencionada Portaria.
Sob outro ângulo, mesmo correndo o risco de soar repetitivo, não custa deixar absolutamente cristalino que é dever inafastável a promoção do cadastro no SINARM, dentro do prazo assinalado pela Portaria MJSP n° 299/2023, de todas as armas de fogo adquiridas, por quem quer que seja, incluindo-se os membros das Forças Armadas e forças policiais, sob a condição de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) a partir da edição do Decreto n° 9.785/2019, ainda que já estejam registradas no SIGMA.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Francisco Tadeu Barbosa de Alencar
Secretário Nacional de Segurança Pública
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