Notícias
Nota à imprensa
Brasília, 11/08/2020 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhou, nesta terça-feira (11), à Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI) do Congresso Nacional informações e documentos necessários para a realização da atividade de controle e fiscalização externos da atividade de inteligência.
Na última sexta-feira (7), o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, compareceu à reunião realizada, por videoconferência, pela Comissão a fim de prestar todos os esclarecimentos relacionados às atividades de inteligência de segurança pública desenvolvidas pela Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas (SEOPI).
Na referida reunião, que durou mais de três horas e foi realizada a pedido do próprio ministro, foram esclarecidas as principais características da atividade de inteligência, bem como a relevância da SEOPI para o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), notadamente no contexto da inteligência.
O ministro respondeu todas as perguntas formuladas pelos parlamentares e reafirmou não admitir qualquer ato ou conduta à margem dos princípios constitucionais ou das normas que regem a atividade de inteligência, especialmente se tiver por fim a prática de perseguição ou cerceamento de liberdades individuais de quem quer que seja.
Na ocasião, o ministro informou aos parlamentares sobre a instauração de sindicância investigativa para apuração dos fatos noticiados, cujo resultado será apresentado à CCAI.
Também foi solicitada à Polícia Federal a instauração de inquérito policial para adoção das medidas de polícia judiciária cabíveis para a apuração de vazamentos de informações e conteúdos de documentos relacionados à atividade de inteligência.
Especificamente em relação à ADPF 722, não é verdadeira a informação de que houve descumprimento à ordem emanada do Supremo Tribunal Federal por parte deste Ministério. A Ministra Relatora não determinou a apresentação de qualquer relatório ou documento de Inteligência. Houvesse tal determinação, certamente seria cumprida de imediato.
Também não é verídica a informação de que não foram atendidas as solicitações do Ministério Público. Na forma do § 4º do art. 8º da LC nº 75/93, quando o atendimento a uma solicitação deve ser feito por autoridade de determinada hierarquia, como é o caso de Ministro de Estado, essa atribuição é única e exclusiva do Chefe do Ministério Público da União e não de outros membros da instituição.
Lamenta-se que órgãos de imprensa, mesmo diante de informações claras e precisas quanto ao conteúdo e à extensão da referida decisão judicial, de forma não responsável e pouco republicana desinformem a sociedade.
Assessoria de Comunicação do Ministério da Justiça e Segurança Pública