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Nota à imprensa
Em reunião com a Comissão Mista de Controle da Atividade de Inteligência do Congresso Nacional, nesta sexta-feira (7), tive a oportunidade de esclarecer aos parlamentares questões fundamentais relacionadas à atividade de inteligência no âmbito da Diretoria de Inteligência do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Cabe à referida comissão o controle externo da atividade de inteligência.
Destaquei que o trabalho, iniciado inclusive antes da minha gestão, se baseia em princípios de legalidade, impessoalidade, segregação da informação e sigilo, conforme determina a Lei nº 9.883/1999. A atividade de inteligência não é atividade de investigação.
Os esclarecimentos prestados não deixam dúvidas de que meu trabalho à frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública tem se pautado pelos princípios do Estado Democrático de Direito, não admitindo qualquer tipo de perseguição a quem quer que seja.
Minha orientação à Secretaria de Operações Integradas sempre foi clara: esforço máximo em auxílio aos Estados e Distrito Federal em ações integradas para o combate irrestrito ao crime organizado, à corrupção, ao tráfico de pessoas e, principalmente, aos crimes cometidos contra mulheres, crianças e adolescentes.
É com a atuação técnica e republicana que continuarei conduzindo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, honrosa missão a mim confiada pelo Presidente Jair Bolsonaro.
Brasília, 7 de agosto de 2020
André Luiz de Almeida Mendonça
Ministro da Justiça e Segurança Pública