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MJSP institui Grupo de Trabalho para políticas públicas de prevenção e tratamento ao superendividamento
Brasília 12/01/2024 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em iniciativa da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), publicou na quinta-feira (11), a Portaria MJSP nº 583, que tem por objetivo formular políticas e ações para enfrentar o desafio do superendividamento do consumidor em todo o território nacional. A criação do Grupo de Trabalho é uma demanda antiga, defendida pela Senacon durante o ano de 2023, diante dos encaminhamentos das reuniões do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
O grupo, presidido pelo secretário Nacional de Defesa do Consumidor, Wadih Damous, será composto pelo diretor de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Vitor Hugo do Amaral Ferreira, além de representantes da Secretaria de Acesso à Justiça (Saju/MJSP), Ministério da Fazenda (MF), Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Anadep) e Associação Brasileira dos Procons (Procons Brasil). Também poderão participar outras instituições e pesquisadores especialistas na matéria.
A iniciativa surge em resposta às crescentes preocupações com o aumento dos casos de consumidores que enfrentam dificuldades financeiras significativas devido a dívidas excessivas. A Portaria nº 583 reflete o compromisso do governo em abordar de maneira abrangente o superendividamento, reconhecendo a necessidade de políticas e práticas que protejam os consumidores e promovam uma situação financeira saudável.
O Grupo de Trabalho terá a responsabilidade de avaliar a legislação existente, identificar lacunas e propor recomendações para aprimorar a eficácia das medidas de prevenção e tratamento. Além disso, a Senacon destaca a importância da participação de todos nesse processo, incentivando a contribuição de organizações para enriquecer o debate e garantir que as políticas desenvolvidas reflitam as necessidades reais da população.
O que diz a Lei
A Lei n.º 14.181, de 2021, mais conhecida como Lei do Superendividamento, foi recentemente aprovada e estabeleceu no Código de Defesa do Consumidor uma série de normas que disciplinam a oferta de crédito ao consumidor e também dispõe sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.