Notícias
MJSP e Tribunal de Justiça de São Paulo aceleram mecanismos de Cooperação Jurídica Internacional
TJSP poderá enviar diretamente ao exterior os pedidos destinados aos países que aceitam a tramitação eletrônica
Publicado em
19/06/2024 15h05
Foto: Banco de imagem
Brasília, 18/06/2024 - Por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) firmou entendimento, na última semana, com a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) com o objetivo de ampliar a iniciativa-piloto para que parte das cartas rogatórias sejam encaminhadas diretamente pelo Tribunal às autoridades estrangeiras.
Cartas rogatórias são tipos de pedidos na cooperação jurídica internacional feitos entre as Justiças de países diferentes. O objetivo é contribuir com a plena aplicação no Brasil das Convenções da Haia sobre Citação e sobre Provas.
A iniciativa-piloto começou em agosto de 2023, quando o TJ-SP passou a enviar diretamente os pedidos baseados na Convenção da Haia sobre Citação. A partir de agora, começam também os envios das cartas rogatórias sobre Provas.
“Em colaboração com o TJ-SP, estamos avançando para tornar cada vez mais céleres e efetivos os mecanismos de cooperação jurídica internacional”, destacou a diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI /Senajus), Carolina Yumi.
A escolha do TJ-SP como parceiro para a implementação da iniciativa ocorreu por se tratar da maior unidade judicial brasileira. Além disso, é a maior demandante de cooperação jurídica internacional no país e conta com uma área especializada para o tema – a Seção de Apoio de Cartas Rogatórias, ligada à Secretaria da Presidência do Tribunal.
Iniciativa-Piloto
Na fase piloto, o tribunal paulista envia diretamente ao exterior os pedidos destinados aos países que aceitam a tramitação eletrônica. Entre eles, Portugal e Estados Unidos, que correspondem a cerca de 40% dos destinatários das cartas rogatórias da justiça cível brasileira.
Essas remessas diretas são informadas ao MJSP, para que a Pasta cumpra suas atribuições em relação à avaliação e ao aprimoramento de políticas e práticas de cooperação jurídica internacional, negociação de tratados, estudos de propostas legislativas, manutenção de registros históricos e geração de estatísticas.
A partir da iniciativa-piloto, o MJSP prevê incluir gradativamente outras unidades judiciais brasileiras, com o objetivo de que os pedidos de cooperação jurídica baseados nas Convenções da Haia sobre Citação e sobre Provas sejam enviados diretamente da justiça brasileira aos países de destino.
Atuação do MJSP
Os pedidos de cooperação jurídica internacional feitos das justiças do exterior ao Brasil e baseados nos termos das Convenções da Haia sobre Citação e sobre Provas continuarão sendo recebidos, analisados e tramitados pelo MJSP, uma vez que o recebimento das solicitações é feito pela Autoridade Central do país, que é o DRCI.
Após verificados os requisitos do pedido, o MJSP providencia o seu cumprimento por auxílio direto ou os encaminha ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão que tem a competência atribuída pelo Artigo 105, da Constituição Federal, para homologar sentenças estrangeiras.
Saiba mais