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MJSP assina Portaria que institui a lista de criminosos mais procurados do país
Brasília, 21/12/2023 - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, assinou, nesta quinta-feira (21), a Portaria 570/2023, que institui a norma para a elaboração da Lista dos procurados do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Os nomes são listados a partir de critérios estabelecidos pela Pasta, como participação direta ou indireta em organização criminosa, envolvimento em crimes graves e violentos, existência de mandado de prisão em aberto, constante na pesquisa pública do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP/CNJ), ou outro critério estabelecido por decisão judicial específica.
O documento estabelece, ainda, os requisitos para a divulgação, em âmbito nacional, dos indivíduos, cuja prisão tem caráter estratégico para o enfrentamento às organizações criminosas do país. “É uma medida importante para dinamizar os instrumentos de eficiência da polícia”, avaliou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.
A Portaria assinada é a primeira etapa para a lista final. A partir dela, cada estado e o Distrito Federal enviarão à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) até oito nomes de criminosos procurados e que se enquadrem em uma matriz de risco definida pelo MJSP, que considera, principalmente, grau de periculosidade.
A lista nacional será fechada pela Coordenação-Geral de Operações Integradas e Combate ao Crime Organizado, da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (CGCCO/Diopi), que irá atribuir pontuação para definir quais criminosos constarão. A seleção dos indivíduos para inclusão, exclusão ou substituição na Lista ocorrerá semestralmente.
Denúncia e recompensa
Quando finalizada, a lista ficará disponível no site do MJSP, onde qualquer cidadão poderá consultar informações sobre os criminosos e denunciar suspeitas sobre o paradeiro deles. No momento, a metodologia de divulgação está sendo estruturada.
Pela primeira vez, o Ministério concederá recompensa em dinheiro àqueles que fornecerem informações relevantes que conduzam à elucidação de crimes e à prisão dos procurados, conforme critérios estabelecidos na Portaria.
O valor ficará entre R$ 30 mil e R$ 100 mil, e será definido a partir de diretrizes como gravidade do crime, grau de eficácia da informação para resolução do fato e prisão do procurado e risco efetivo ou potencial à vida e à integridade física do informante.
Quando as informações disponibilizadas resultarem em recuperação de produto de crime, a recompensa em favor do informante será de até 5% do valor recuperado. A premiação será custeada com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o pagamento ocorrerá por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).