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MJSP Acelera Cooperação Internacional
Tribunal de Justiça de São Paulo
Brasília, 07/08/2023 - Na última semana, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) firmou entendimento junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) para que seja realizada uma iniciativa-piloto no âmbito da qual parte dos pedidos de cooperação enviados ao exterior sejam encaminhados diretamente por aquele Tribunal às autoridades estrangeiras. Trata-se de um movimento no sentido da aplicação no Brasil da Convenção da Haia sobre Citação.
Em um primeiro momento, o Tribunal paulista enviará diretamente ao exterior apenas os pedidos destinados a países que aceitam a tramitação eletrônica – destacando-se Portugal e Estados Unidos, destinatários de cerca de 40% do total das cartas rogatórias oriundas da justiça cível brasileira. Essas remessas diretas serão informadas ao MJSP, a fim de que o órgão possa seguir cumprindo suas atribuições no tocante à avaliação e ao aprimoramento de políticas e práticas de cooperação jurídica internacional, à negociação de tratados, aos estudos de propostas legislativas, à manutenção de registros históricos e à geração de estatísticas.
A partir do processo de aprendizado no âmbito da iniciativa-piloto, o MJSP pretende estendê-la gradativamente a outras unidades judiciais brasileiras, até o momento em que todos os pedidos de cooperação jurídica que tiverem por base legal a Convenção da Haia sobre Citação sejam enviados diretamente da justiça brasileira aos países de destino.
“Em colaboração com o TJSP, estamos empenhados em tornar cada vez mais efetivos os mecanismos de cooperação jurídica internacional”, destacou a diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/Senajus), Carolina Yumi de Souza.
A escolha do TJSP como parceiro para implementação da iniciativa ocorreu por se tratar da maior unidade judicial brasileira, que ademais é a maior demandante de cooperação jurídica internacional no país, e conta com uma área especializada para o tema – a Seção de Apoio de Cartas Rogatórias, ligada à Secretaria da Presidência do Tribunal.
É importante destacar que os pedidos de cooperação jurídica internacional passivos (destinados das justiças do exterior ao Brasil) que tenham por base a convenção mencionada continuarão a ser recebidos, analisados e tramitados pelo MJSP, uma vez que o instrumento jurídico estabelece o recebimento das solicitações pela Autoridade Central do país requerido. Após realizado o juízo de admissibilidade administrativo, o MJSP encaminha esses pedidos ao Superior Tribunal de Justiça, dada a competência atribuída àquela Corte pelo art. 105, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal.
Saiba mais sobre as convenções internacionais e sobre as ferramentas disponíveis para solicitar citações, intimações e provas no exterior em www.justica.gov.br/citacao e www.justica.gov.br/provas.