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MJ apresenta prévia da Política Nacional de Atenção às Mulheres Encarceradas
O Brasil está próximo de dar um importante passo para a efetivação dos direitos das mulheres encarceradas. Até o final deste ano, o Ministério da Justiça lançará a Política Nacional de Atenção Integral às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressa do Sistema Penal, que norteará as políticas estaduais sobre o tema. Uma preliminar do texto desta política foi apresentada na manhã desta quarta-feira (21), em Brasília, na abertura do II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A consolidação da política é resultado do trabalho da Comissão de Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal, criada pelo Depen em 2012 para atender as necessidades e assegurar os direitos das mulheres encarceradas e de seus filhos, bem como do trabalho sistemático realizado pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pelo Ministro da Justiça, em 2012.
De acordo com o Sistema Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), existem atualmente 35.039 mulheres encarceradas no Brasil, o que representa cerca de 7% do total da população penitenciária brasileira. Apesar de o percentual de mulheres ser pequeno, a média de crescimento populacional carcerário feminino nos últimos doze anos foi de 256%, enquanto a média masculina foi de 130% no mesmo período.
A elaboração da política para as mulheres encarceradas integra o Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional. Com recursos de R$ 1,1 bilhão, o Programa vai construir 42,5 mil vagas até 2014 para zerar o déficit carcerário feminino e reduzir a quantidade de presos provisórios em delegacias. O Ministério da Justiça também vai entregar 20 mil vagas contratadas no governo Lula.
O programa também contempla um pacote legislativo que inclui, por exemplo, o Projeto de Lei nº 2785/2011, aprovado em julho deste ano na Câmara dos Deputados e que garante a convivência da criança e adolescente com o pai ou mãe privados de liberdade, por meio de visitas periódicas, independentemente de autorização judicial.
Aprovada em novembro de 2012, a Lei nº 12.736 determina que o tempo de prisão provisória ou medida de segurança cumprida pelo réu seja considerado pelo juiz na sentença condenatória.
Atuação em várias frentes - Outros objetivos do Programa são: melhorar a gestão do sistema prisional; acelerar as construções (foram oferecidos aos estados gratuitamente seis projetos-referência de cadeias públicas masculinas e femininas) e intensificar a fiscalização da execução das obras.
Além do próprio Depen, a Caixa Econômica Federal e os Ministérios Públicos também participam do monitoramento e controle das ações. Foi implantada fiscalização presencial, com base no Sistema de Monitoramento, Execução e Controle da Presidência da República (Simec/PR). O objetivo é monitorar passo a passo as obras de construção, ampliação e reforma de estabelecimentos prisionais nos estados e no Distrito Federal.