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Ministérios regularizam senegaleses que vivem no Brasil
Brasília, 06/12/2019 – O governo brasileiro agora oferece uma via legal específica para que senegaleses que aqui vivem possam regularizar-se. Publicada nesta sexta-feira (06) no Diário Oficial da União, portaria conjunta dos ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e das Relações Exteriores (MRE) regulamenta, facilita critérios e desburocratiza o processo para a autorização de residência de senegaleses que vivem no Brasil, considerando-os como migrantes econômicos em busca de melhores oportunidades de trabalho e prosperidade profissional.
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Com isso, o governo se antecipa ao viabilizar meios para a resolução de questões que seriam demandadas ao Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) - e que não obteriam êxito, já que 99% desses senegaleses não estariam dentro das exigências do refúgio por se enquadrarem na figura do imigrante econômico. Segundo dados do Conare disponíveis no portal do MJSP, há, hoje, 5.995 pedidos advindos de nacionais do Senegal interessados em serem reconhecidos como refugiados.
“Os senegaleses são uma comunidade que chegou ao Brasil há muitos anos e procurou se regularizar pela via do refúgio, mas, considerando-se a experiência, o estudo do país de origem e decisões já proferidas pelo Conare, tudo leva a acreditar que a maioria maciça, para não dizer todos os pedidos, na verdade foram motivados por uma migração econômica, em que não há a caracterização da condição de refugiado. Pode ocorrer um ou outro caso isolado, mas temos o entendimento de que 99% dos casos realmente são de imigrantes econômicos, que teriam o seu pedido no Conare indeferido”, explica o diretor do Departamento de Migrações (DEMIG) do MJSP, André Furquim.
Conforme o diretor, o que importa, seguindo o espírito da lei, é promover a regularização em detrimento da irregularidade. Diante disso, neste caso, considerando que tais pessoas estão no Brasil há anos esperando por decisão do Conare; observando que estão já integradas ao território; e não havendo a intenção de retirá-las daqui; identificou-se como melhor alternativa criar uma concessão de residência específica para esse público por meio da nova portaria interministerial, dando aos senegaleses uma via legal de regularização sem depender do julgamento do Conare, organismo público responsável por receber e decidir as solicitações de refúgio.
“As exigências da portaria são adequadas à vulnerabilidade dessa população. São documentos que os nacionais do Senegal conseguirão facilmente obter. Exemplo análogo foi a portaria da República Dominicana, dentro de uma política continuada de absorção de imigrantes econômicos. Gradativamente, o governo brasileiro está voltando a atenção e vem regularizando comunidades que estão vivendo aqui há muitos anos e esperando uma decisão do Conare que nunca seria favorável”, ressalta Furquim.
A medida voltada à regularização se insere num novo contexto legal. Aplicada e motivada pela nova lei de migração de 2017, a Política Nacional Migratória confere aos titulares do MJSP e do MRE deliberar que é melhor para o Estado brasileiro acolher determinada população, reconhecer que já se encontra em solo brasileiro e exigir critérios adequados para que possa ficar em dia com obrigações fixadas em lei.
Com base nessa previsão legal, a autorização de residência por meio da portaria é uma saída para aqueles que não se enquadram dentro das especificidades do instituto do refúgio – como a perseguição por razões políticas. “A administração se antecipa. Ao invés de demandar gastos, servidores e tempo para entrevistar pessoas e indeferir seus pedidos de refúgio, deixando-as em situação irregular, decidiu-se pela oportunidade de regularizá-las”, conclui Furquim.