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Ministério reforça intercâmbio internacional para recuperação de ativos
Brasília, 05/05/2020 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) trabalha num modelo mais facilitado de parceria com órgãos de investigação para identificar ativos desviados ao exterior. O procedimento é extremamente simples, rápido e célere, não sendo exigida qualquer formalidade.
Na prática, a autoridade requerente (Polícia Federal, Polícia Civil, Ministério Público, Advocacia-Geral da União, por exemplo) preenche um formulário-padrão fornecido pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI/MJSP). No documento, a ser encaminhado para o e-mail cgra.drci@mj.gov.br, serão indicados, de forma sucinta, o nome e qualificação das pessoas jurídicas e pessoas físicas, o vínculo dos investigados com o país solicitado, bem como o tipo de bem de que deseja a identificação e localização no exterior (veículos, embarcações, aeronaves etc).
Em seguida, o DRCI recebe o pedido e o envia para o país solicitado, o qual realiza busca em seus bancos de dados patrimoniais e devolve com a resposta positiva ou negativa. Em caso de existência do bem no exterior, a autoridade brasileira pode requerer, via cooperação jurídica internacional, o bloqueio e confisco dos ativos e a posterior repatriação dos bens ao Brasil.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de redes de cooperação internacionais, promove o intercâmbio de informação com vários países com o propósito de identificar, localizar e recuperar ativos que configurem instrumento, proveito ou produto de atividades ilícitas, antes mesmo da provocação dos canais formais de assistência jurídica internacional.
Para descapitalização das organizações criminosas, incluindo os casos de ocultação patrimonial em países estrangeiros, o DRCI/MJSP criou uma Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos para ampliar a identificação e localização desses bens levados para fora do país. Grande parte dos órgãos brasileiros ainda não têm conhecimento dessa atribuição do DRCI, razão pela qual o departamento está ampliando a divulgação desse tipo de serviço.
Não há restrições para a utilização deste serviço em qualquer tipo de atividade ilícita. É possível a solicitação de identificação patrimonial no exterior desde crimes de tráfico de drogas, corrupção e sonegação fiscal até mesmo atos de improbidade administrativa ou hipóteses de danos ao erário.
Em princípio, qualquer país pode receber uma solicitação desta natureza do Brasil. O Brasil integra a Rede de Recuperação de Ativos do GAFILAT (RRAG), composta por 17 países da América do Sul, América Central, América do Norte e Caribe. Os países são representados por órgãos policiais, membros Ministério Público e, em alguns casos, analistas da unidade de inteligência financeira.
A RRAG relaciona-se com inúmeras redes de localização/identificação de ativos no mundo, como, por exemplo, a CARIN e ARIN-Asia Pacific. Com isso, o Brasil pode apresentar suas demandas a todos os demais países cujas redes têm relações com a RRAG. Podem ser demandados países europeus, africanos ou mesmo asiáticos por este serviço do DRCI.