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Ministério da Justiça e Segurança Pública reconhece 16 estrangeiros como apátridas
Brasília, 13/07/2020 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública reconheceu 16 imigrantes como apátridas desde a nova lei de Migração, em vigor desde 2017. Destes, dois foram reconhecidos em 2018, sete em 2019 e outros sete em 2020. Dos 16, quatro se naturalizaram brasileiros em 2018 e 2019.
Os apátridas reconhecidos passam a ter autorização de residência no Brasil por prazo indeterminado, sendo-lhes assegurado o exercício de todos os direitos e garantias, em condição de igualdade com os nacionais, conforme a Constituição Federal e pela Lei de Migração, excetuado o direto ao voto. Ao terem registrada a residência no Brasil, os apátridas passam a ter direito à Carteira de Registro Nacional Migratório, documento que facilita a vida civil do portador que passa a ter condições de acesso a emprego e a serviços públicos e bancários.
Como forma de cumprir o compromisso internacional de erradicação da apatridia, a legislação brasileira oferece um trâmite de naturalização diferenciado, havendo uma redução do prazo de residência exigido para obtenção na nacionalidade brasileira. Segundo o secretário nacional de Justiça, Cláudio de Castro Panoeiro, o Brasil é signatário de uma convenção internacional para erradicação da apatridia e é reconhecido como modelo por outros países. “O tratamento que o Estado brasileiro oferece a essas pessoas, dando-lhes condições de pertencimento a um território, a um país, a uma cultura, estimula histórias de recomeço, com segurança e proteção do governo”, observa.
Os 16 apátridas reconhecidos pelo Brasil são originários dos seguintes países: Síria (2), Egito (2), China, Polônia, Kuwait, Suriname, Alemanha, Paraguai, Palestina, Líbano (4) e Japão. São nove mulheres e sete homens.