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Ministério da Justiça e Segurança Pública orienta Procons sobre alterações nos impostos sobre combustíveis
Brasília, 31/03/2022 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), emitiu nota técnica para orientar os Procons de todo o Brasil sobre a nova forma de tributação de combustíveis. Há menos de um mês, a Lei Complementar nº 192 determinou a cobrança única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objetivo é facilitar a fiscalização desse tipo de produto.
Entre os direcionamentos para os Procons está a fiscalização com o intuito de verificar se os postos de combustíveis estão informando, de forma clara, aos consumidores a maneira que é feita a incidência de tributos no preço final da gasolina, diesel ou etanol.
A Senacon reforça a necessidade desse procedimento, uma vez que a informação aos consumidores é assegurada no Código de Defesa do Consumidor, na Lei do Imposto na Nota Fiscal e no Decreto 10.634/21, que fala sobre a transparência de preços de combustíveis.
Da mesma forma, os Procons deverão conduzir investigações para apurar possíveis práticas de cobrança abusiva, observando os critérios de composição do preço do combustível para evitar que o consumidor seja lesado.
Mudanças na cobrança de impostos de combustíveis
Diesel, biodiesel, gasolina, etanol anidro (que é misturado à gasolina), gás liquefeito de petróleo (GLP) e o gás liquefeito de gás natural (GLGN) são os combustíveis afetados pela Lei Complementar nº 192.
Além da cobrança única do ICMS, a legislação concede isenção de Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas operações que envolvam biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural, no referido exercício.
Anteriormente, a alíquota do ICMS era definida pelos estados de acordo com um preço médio verificado da bomba. Nesse cenário, o valor do ICMS era alterado com a variação do preço do produto. Após a promulgação da nova lei, a alíquota será definida pelo Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz) e incidirá em todo o país uma única vez.
Até o fim de 2022 haverá uma regra transitória para a incidência sobre o diesel enquanto a alíquota do ICMS não for estabelecida. Nesse período, a base de cálculo da alíquota é a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.