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Ministério da Justiça e Segurança Pública orienta consumidores sobre escolha do índice de reajuste inflacionário em contratos
Brasília, 09/08/2021 - Para auxiliar os consumidores nas suas negociações contratuais, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) elaborou orientações com foco na escolha dos índices que acompanham a variação de preços no país, cada qual com escopos e objetivos diferentes. O documento foi elaborado com base no aumento de denúncias sobre supostos comportamentos oportunistas por parte de fornecedores durante um período com pressão inflacionária.
Entre as propostas, elaboradas por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), estão direcionamentos para que os consumidores fiquem atentos ao índice utilizado para indexar contratos, de forma que fique claro qual é o mais estável ao longo das últimas décadas, especialmente em momentos de maior oscilação no câmbio. Outra dica importante é saber como proceder quando o índice deixar de cumprir o seu objetivo de corrigir o valor da moeda e passar a gerar capitalização ou outros efeitos indevidos. Nesses casos, as partes podem considerar substituí-lo ou limitá-lo.
Nas relações de consumo, é importante que o índice escolhido para corrigir o valor da moeda ao longo do tempo de execução do contrato tenha vínculo com a relação jurídica regulada. Nenhum índice está livre de passar por momentos de instabilidade ou forte alta, de todo modo, quanto maior o vínculo do que foi contratado com o índice utilizado, menores são as chances de uma das partes, especialmente o consumidor, se sentir prejudicada no futuro, já que dificilmente o consumidor brasileiro tem consciência sobre as diferenças entre os índices e dos possíveis efeitos da aplicação dos percentuais nas dívidas que são assumidas.
Fique por dentro
Contratos de prestação de serviços utilizam atualizações monetárias e dependem da escolha de um índice. E existem vários índices que acompanham a variação de preços no país.
O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) é utilizado com frequência em contratos de prestação de serviços e no reajuste de tarifas de aluguel, energia, telefonia e de transporte público. Ele é influenciado pela variação do câmbio, que tem um regime flutuante no país. No entanto, o uso desse índice não é obrigatório, cabendo a escolha às partes envolvidas com espaço para livre negociação.
A Senacon orienta que seja considerado o uso de outros indexadores para a correção anual, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA ou INPC), índices do IBGE voltados para o consumidor. Em maio de 2021, o IPCA registrou a marca de 8,1% no acumulado de 12 meses, enquanto o IGP-M acumulava, no mesmo período, uma alta de 37%.
Recomendações na hora da negociação:
1 - Os consumidores devem ficar atentos ao índice utilizado para indexar contratos, solicitando o uso de um índice que reflita, da melhor forma, aquela relação, ou mesmo o IPCA, por se mostrar mais estável ao longo das últimas décadas, especialmente em momentos de maior oscilação no câmbio;
2 – Que seja incentivada a negociação e, quando possível e oportuno, a renegociação entre as partes sobre o índice utilizado para correção monetária dos contratos;
3 – É importante que os consumidores façam uma análise constante do seu orçamento doméstico para evitar dívidas com despesas consideradas fixas, principalmente nos momentos de reajustes.
A Secretaria Nacional do Consumidor tem trabalhado com diversas iniciativas de educação para o consumo alinhada com as melhores práticas internacionais e com a recomendação sobre os princípios e as boas práticas de educação e conscientização financeira da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), zelando pela proteção dos direitos dos consumidores, a fim de promover relações de consumo mais equilibradas e, em conjunto com outros órgãos governamentais, garantir o cumprimento do código de defesa do consumidor.