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Ministério da Justiça e Segurança Pública multa agência de viagens por não ter informado passageiros sobre risco de cancelamento
Brasília, 23/08/2021 - Por entender que houve falha no dever de informar os consumidores sobre os riscos assumidos ao comprar passagens aéreas à época da crise da Avianca, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), aplica multa no valor de R$ 363.046,25, à empresa CVC.
De acordo com o entendimento Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da secretaria, a CVC não conseguiu demostrar que o consumidor foi devidamente informado acerca dos riscos assumidos ao realizar a compra de bilhetes aéreos da Avianca, após seu pedido de recuperação judicial. Além disso, os consumidores que já tinham adquirido bilhetes e não foram propriamente comunicados do risco até que o voo fosse efetivamente cancelado, com antecedência, desrespeitando o direito à informação.
Para a definição do valor da multa aplicada, foram consideradas como atenuante as medidas adotadas pela CVC após o efetivo cancelamento dos voos. No entanto, as medidas posteriores não se confundem com o dever de informar previamente o consumidor sobre as condições da relação de consumo, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Em julho deste ano, o Departamento já havia aplicado multa de R$ 752.417,75, pelas mesmas razões, à empresa Decolar.com. Os valores são depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, gerido pela Senacon.
Histórico
Em dezembro de 2018, a companhia aérea Avianca ajuizou pedido de recuperação judicial e, em caráter provisório, obteve decisão judicial favorável que permitiu a suspensão das decisões de reintegração na posse de aeronaves utilizadas pela companhia. Porém, no curso da ação judicial, a garantia a continuidade da operação da companhia aérea poderia ser revista a qualquer momento, com a obrigatoriedade de devolução das aeronaves aos credores. A situação jurídica e financeira da empresa colocava o consumidor em situação de risco, por ser possível o cancelamento de voos a qualquer tempo.