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Ministério da Justiça e Segurança Pública multa agência de viagens em mais de R$ 750 mil
Brasília, 27/07/2021 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública multou a empresa Decolar.com em R$ 752.417,75 por não informar aos consumidores sobre os riscos assumidos ao realizar a compra de bilhetes aéreos da Avianca, após pedido de recuperação judicial por parte da empresa. O mesmo se aplica aos consumidores que já haviam adquiridos bilhetes e não foram propriamente informados do risco até que o voo fosse efetivamente cancelado, com pequena antecedência, desrespeitando o direito à informação.
Em dezembro de 2018, a companhia aérea Avianca ajuizou pedido de recuperação judicial e, em caráter provisório, obteve ação judicial favorável, que permitiu a suspensão das decisões de reintegração na posse de aeronaves utilizadas pela companhia, porém, a decisão que garantia a continuidade da operação da companhia poderia ser revista a qualquer momento.
A Pasta, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), entendeu que a situação jurídica/financeira da empresa colocava o consumidor em risco, já que os voos poderiam ser cancelados a qualquer momento, e determinou a aplicação da sanção por falha da empresa no dever de informar sobre esses riscos à época da crise.
A empresa tem um prazo de 30 dias para fazer o depósito em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, gerido pela Senacon. Para a definição do valor da multa aplicada foram consideradas as atenuantes decorrentes das medidas adotadas pela Decolar após o efetivo cancelamento dos voos, o que, no entanto, não se confunde com o dever de informar sobre as condições da relação de consumo, asseguradas pelo Código de Defesa do Consumidor. A infratora ainda pode recorrer da decisão.