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Ministério da Justiça e Segurança Pública mantém condenação à empresa de alimentos por não informar componentes transgênicos
Brasília, 30/03/2022 — O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), decidiu manter condenação de R$ 300 mil à Kraft Foods Brasil S.A – denominada, atualmente, como Mondelez Brasil Ltda. O motivo é a irregularidade na comercialização de um produto com substâncias transgênicas que não eram informadas na embalagem. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) entendeu que não foram devidamente cumpridos os princípios e regras contidos no Código de Defesa do Consumidor, tais como o princípio da vulnerabilidade do consumidor e o direito à obtenção de informação adequada e clara sobre serviços e produtos, com especificações corretas de suas características, composição e preço.
Em 2010, uma ação realizada pelo DPDC em parceria com os Procons de São Paulo, Bahia e Mato Grosso para fiscalizar rótulos de alimentos e ingredientes alimentares identificou a presença de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) nos “biscoitos recheados sabor flocos adicionado de vitamina e cálcio Trakinas”. O índice identificado foi de acima de 1% de transgênicos.
A Senacon também levou em consideração para a penalidade o decreto 4.680 de 2003 que regula o direito à informação quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo. O decreto diz que se for usado organismo geneticamente modificado acima do limite de um por cento do produto, o consumidor deverá ser informado.
A empresa tem 30 dias para pagar a multa e os recursos serão revertidos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Fundo de Defesa dos Direitos Difusos
O FDD é um fundo federal que se destaca na defesa de direitos metaindividuais, fomentando projetos voltados à proteção do meio ambiente e dos direitos dos consumidores. Além disso, incentiva as boas práticas nos mais variados segmentos do mercado, mediante o financiamento de ações destinadas ao fortalecimento da defesa da concorrência e do patrimônio histórico e cultural brasileiro, entre outros. A seleção dos projetos é realizada periodicamente por meio de Editais de Seleção, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal Gestor do FDD, o que garante a governança e a transparência na aplicação dos recursos públicos.