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Ministério da Justiça e Segurança Pública lança, em Roraima, folheto informativo de prevenção ao tráfico de pessoas
Brasília 23/09/2020 - No Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, o Departamento de Migração do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Demig/MJSP), em parceria com a Organização Internacional para as Migrações (OIM) e a Polícia Federal (PF), lança folheto com dicas de prevenção ao tráfico de pessoas e ao contrabando de imigrantes no estado de Roraima, em 5 línguas: português, inglês, francês, espanhol e creole [dialeto haitiano]. A distribuição ocorre na capital Boa Vista e nos municípios de Pacaraima e Bonfim, até quinta-feira (24).
O objetivo é orientar os imigrantes e brasileiros a identificar esse tipo de crime e as diferentes formas de aliciamento. O folheto traz importantes dicas, como desconfiar de propostas de emprego fácil e lucrativo, realizar pesquisa sobre o contratante antes de aceitar qualquer tipo de trabalho, além de informar a parentes e amigos o endereço e o telefone de contato na cidade para a qual está viajando. O imigrante também é orientado sobre sinais de que está sendo vítima de crime de tráfico ou contrabando. O folheto também lista autoridades e informa os canais de recebimento de denúncias.
A diretora do Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Demig/MJSP), Lígia Neves Aziz Lucindo, explica a importância do material na prevenção de riscos
“Os folhetos apresentam, em linguagem simples, direta e em vários idiomas, situações de alerta, onde criminosos recorrem à ameaça, ao uso da força ou a outras formas de coerção para obter o consentimento de uma pessoa para fins de exploração”, afirma.
A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.948/2006) – Adota a expressão “tráfico de pessoas” conforme o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, conhecido como Protocolo de Palermo, que a define como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”.