Notícias
Ministério da Justiça e Segurança Pública instaura processo administrativo para apurar prática de publicidade enganosa por empresa de telefonia
Brasília, 09/08/2021 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), instaurou, nesta segunda-feira (9), processo administrativo para apurar possível conduta de publicidade enganosa da operadora TIM S.A, por utilizar o termo “5G” em campanhas publicitárias, veiculadas antes mesmo de acontecer o leilão da frequência 5G pela Anatel.
A operadora já havia sido notificada pela Senacon, em maio deste ano, para prestar esclarecimentos. Porém, não foram suficientes para afastar os indícios de conduta ilegal e o processo foi aberto para colher mais elementos e verificar se a operadora teria praticado conduta que poderia induzir consumidores ao erro, violando, assim, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A proteção contra a publicidade enganosa é direito básico do consumidor.
A empresa será intimada para apresentar defesa administrativa, no prazo de 10 dias, para que possa se manifestar sobre os fatos e fundamentos jurídicos inferidos. A Senacon tem averiguação aberta contra outras três grandes operadoras: Vivo, Oi e Claro. Caso elas sejam condenadas por práticas publicitárias abusivas, poderão ter de pagar uma multa de até R$ 11 milhões.
Código de Defesa do Consumidor
No artigo 6º, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) define que é direito básico do consumidor obter informações adequadas, claras e inequívocas sobre os diferentes produtos e serviços, para que seja assegurado o exercício do direito de escolha por parte do consumidor. Com base no direito à informação, o CDC determina que os fornecedores devam se atentar a prevalência do princípio da boa-fé, da confiança, da transparência e da educação, com o intuito de garantir a harmonização dos interesses das partes.