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Ministério da Justiça e Segurança Pública inicia construção de Protocolo Nacional de Investigação e Perícia para crimes de lavagem de dinheiro
Brasília, 14/07/2020 – O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, designou grupo de trabalho para elaboração de Protocolo Nacional de Investigação e Perícia para os crimes de lavagem de dinheiro. A Portaria nº 449/2020 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14).
A iniciativa é motivada pela necessidade de elaboração de diretrizes nacionais sobre o processamento de investigações em crimes de lavagem de dinheiro, levando em consideração a constante adaptação do crime organizado em desenvolver novos formatos para sonegação de ganhos ilícitos, o que demanda atualização permanente dos profissionais de investigação sobre o tema e conhecimento das soluções tecnológicas atualmente disponíveis para o combate a essa espécie de criminalidade. A padronização e a uniformização dos procedimentos de investigação, incluindo meios de perícia disponíveis, representará o fortalecimento das ações da segurança pública no enfrentamento aos crimes dessa natureza.
Nesse sentido, a união de esforços tem como propósito não só aprimorar, mas também divulgar no cenário nacional, as técnicas hoje disponíveis de aferição de movimentação financeira ilícita, de análise de remessa de recursos ao exterior ou ingresso no Brasil, de análise da criação de pessoas jurídicas que servem como intermediárias com finalidade ilícita, do tratamento de grupos econômicos nos crimes financeiros e também do tratamento de criptomoedas, sempre com foco na ocultação de bens, direitos e valores, na forma como prevista pela Lei nº 9.613, de 1998.
O Grupo de Trabalho terá duração de cento e vinte dias e será composto por representantes do Gabinete do ministro, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Justiça e da Polícia Federal. O grupo poderá convidar autoridades, técnicos e representantes de órgãos ou entidades para prestar esclarecimentos ou informações, apresentar exposições técnicas, bem como participar de reuniões, entretanto, sem direito a voto.