Notícias
Ministério da Justiça e Segurança Pública define critérios para acesso das guardas municipais ao Programa Habite Seguro
Brasília, 08/12/2021 – As regras para o ingresso de guardas municipais no Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Habite Seguro) foram divulgadas nesta quarta-feira (8).
A Portaria Nº 363, de 07 de dezembro de 2021, publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), estabelece quatro requisitos que deverão ser atendidos pelas guardas, para cumprimento do fluxo de acesso ao Programa.
Os representantes oficiais das prefeituras municipais deverão assegurar que as corporações de seus municípios cumpram requisitos determinados no Estatuto Geral das Guardas Municipais, descritos na Lei 13.022, de 2014. Entre as determinações estão a corporação ter sido instituída na forma prevista no art. 6º da Lei nº 13.022, de 2014; conter em seu quadro de pessoal servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários; ter órgãos de controle em funcionamento regular; e possuir código de conduta em vigor.
A condução do processo de cadastramento das guardas municipais ficará a cargo da Coordenação-Geral de Políticas para as Instituições de Segurança Pública do MJSP, responsável por tratar de assuntos relacionados aos órgãos nos âmbitos municipais, estaduais e federais.
Programa social
O Programa Habite Seguro foi lançado em setembro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro Anderson Torres. Beneficia profissionais do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), da ativa, reformados e aposentados.
Saiba mais sobre o Programa Habite Seguro
Por ser um programa de caráter social, tem como prioridade os agentes de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7 mil, que poderão realizar o sonho de ter a casa própria com condições especiais. Estes profissionais serão beneficiados com subvenções econômicas que poderão ser concedidas para aquisição de imóveis de valor máximo de R$ 300 mil.
Entenda
Requisitos estabelecidos para ingresso das guardas municipais no Habite Seguro
- Ser instituída na forma prevista no art. 6º da Lei nº 13.022, de 2014;
- Conter em seu quadro de pessoal servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, na forma prevista no art. 9º da Lei nº 13.022, de 2014;
- Ter órgãos de controle em funcionamento regular, na forma prevista no art. 13 da Lei nº 13.022, de 2014;
- Possuir código de conduta em vigor, na forma prevista no art. 14 da Lei nº 13.022, de 2014.