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Ministério da Justiça e Segurança Pública defende elevar percentual de pena que deve ser cumprido antes de criminoso ter direito à progressão de regime
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Brasília, 25/03/2022 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sugere alterações na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) para aumentar o percentual de pena que deve ser cumprido antes de um criminoso poder ter direito à progressão de regime.
“Cumprindo as diretrizes que nos foram dadas pelo presidente da República, elaboramos uma série de propostas legislativas que visam proteger o cidadão de bem, fortalecer as instituições e valorizar os profissionais que trabalham pela segurança dos brasileiros. Temos certeza de que, com diálogo e visando o bem do nosso país, o Congresso Nacional acolherá nossas sugestões”, afirma o ministro Anderson Torres.
As propostas de Projeto de Lei foram assinadas nesta sexta-feira (25) pelo ministro Anderson Torres e pelo presidente Jair Bolsonaro e serão enviadas ao Congresso Nacional.
O percentual de execução de pena ficaria mantido apenas para o caso de crimes cometidos por réu primário sem uso de violência ou grave ameaça, ficando em 16%.
Nos demais casos, o preso só teria direito a progressão de regime se tiver boa conduta comprovada. Passando de 20% para 25% no caso de reincidente em crime cometido sem violência a pessoa ou grave ameaça, de 25% para 30% se for réu primário e crime cometido com violência ou grave ameaça, de 30% para 40% se for reincidente em crime cometido com violência ou grave ameaça.
Pela proposta que será enviada ao Congresso, a pessoa condenada pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for réu primário, deve cumprir 60% da pena antes de ter direito à progressão de regime. Com a legislação atual, precisam cumprir apenas 40%.
No caso de presos condenados pela prática de crime hediondo, com resultado morte; por exercer comando de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo; ou pela prática de constituição de milícia privada, o percentual de cumprimento da pena antes de progredir de regime passaria dos atuais 50% para 65%.
O percentual também é ampliado para presos reincidentes na prática de crime hediondo – passando de 60% para 70% da pena – e para reincidentes em crime hediondo com resultado morte: de 70% para 80%.
Reincidência
O pacote sugerido também altera o Código Penal Brasileiro. O prazo para fins de reincidência passaria de 5 para 7 anos. Hoje, após cinco anos de cumprimento de pena, caso uma pessoa cometa outro crime ela não é considerada reincidente. Isso interfere tanto na pena, quanto na progressão de regime daqueles condenados que cometerem um novo crime.
Outra alteração seria no artigo 71 do Código Penal, que trata da continuidade delitiva. Ou seja, se o suspeito cometer vários crimes hediondos ou fazer uso de violência e grave ameaça a pessoas diferentes, não será mais acrescentado um percentual à pena de um dos crimes, mas sim, será considerado o percentual total.